Governo do Estado 04/06/2020 18:03
Veja quais são os casos de extrema necessidade que permitem você sair de casa
Veja quais são os casos de extrema necessidade que permitem você sair de casa
O decreto do Governo do Estado também estabelece quais são os casos que permite as pessoas circularem nas cidades.
Art. 8º Fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar, consistente na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, que envolvam:
I – o deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
II – o deslocamento para fins de assistência veterinária;=
III – o deslocamento para atividades ou estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas individuais;
IV – a circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
V – o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
VI – o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
VII – o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
VIII – o deslocamento para serviços de entregas;
IX – o deslocamento para serviços domésticos em residências;
X – o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
XI – a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
XII – o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
XIII – o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
XIV – deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes;
XV – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Descrição Jornalista
A teia de Vorcaro que abala os Três Poderes sob a sombra da delação
15/03/2026 18:42
Posso cancelar um consórcio e pegar o dinheiro que paguei de volta?
15/03/2026 17:31
Conheça a IA que identifica gastos indevidos no Brasil
15/03/2026 12:11
02/03/2026 06:21 206 visualizações
Trump: centenas de alvos foram atingidos no Irã e comando militar “se foi”
02/03/2026 04:40 180 visualizações
Atenção, usuários do Pix: novas regras já valem e afetam seu dinheiro
02/03/2026 08:16 174 visualizações
Jovens médicos começam a carreira no ‘escuro’, alerta estudo
01/03/2026 08:11 170 visualizações
Ataque ao Irã deve pressionar preço de combustíveis, dizem especialistas
01/03/2026 04:44 161 visualizações
MDB confirma mais três lideranças na disputa por vagas na Assembleia
03/03/2026 05:31 159 visualizações
André Mendonça é o único que pode pedir sigilos de firma de Toffoli
02/03/2026 09:42 156 visualizações
Lulinha admite a interlocutores que teve voo e hotel pagos pelo Careca do INSS em viagem a Portugal
02/03/2026 11:26 151 visualizações
Mostra homenageia Assis Marinho e reforça política cultural do Governo do Estado
01/03/2026 07:43 151 visualizações
Presidente do PT admite derrota ‘nas ruas’ e chama Flávio Bolsonaro de ‘pedra no sapato’
01/03/2026 12:47 147 visualizações