Judiciário 18/05/2020 11:34
STF julga nesta semana bloqueio judicial do WhatsApp
Depois de 11 sessões plenárias dedicadas ao julgamento de casos relacionados ao coronavírus, a pauta do STF desta semana traz processos com outros temas. Por videoconferência, os ministros vão analisar dispositivos do Marco Civil da Internet no ponto em que preveem a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do WhatsApp.

Depois de 11 sessões plenárias dedicadas ao julgamento de casos relacionados ao coronavírus, a pauta do STF desta semana traz processos com outros temas.
Por videoconferência, os ministros vão analisar dispositivos do Marco Civil da Internet no ponto em que preveem a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do WhatsApp.
Além deste caso, outros estão previstos: lei sobre armazenamento de material genético de mães e filhos e repasses a estados por desoneração de exportações.
Duas ações questionam a possibilidade do bloqueio judicial do aplicativo WhatsApp. A ADIn 5.527 foi ajuizada pelo PR – Partido da República em face dos artigos 10, §2°; e 12, incisos III e IV, do marco civil da internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Os dispositivos assim preveem:
Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
§ 2º O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7º .
Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
II – multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;
III – suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11;
Para o partido, a atividade de comunicação pela internet rege-se prelo princípio da continuidade, de maneira que a sanção aplicada à empresa responsável pelo aplicativo não pode atingir usuários estranhos ao objeto da punição, visto que tal medida inviabiliza arbitrariamente o direito de livre comunicação dos cidadãos, além de ferir os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade.
A ministra Rosa Weber é a relatora.
Já a ADPF 403, de relatoria do ministro Edson Fachin, foi ajuizada pelo partido Cidadania, tendo por objeto decisão do Juízo da vara Criminal de Lagarto/SE, que determinou a suspensão de 72 horas dos serviços do aplicativo ‘WhatsApp’, em todo território nacional.
Deu em Migalhas

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