Indústria 13/04/2020 10:14
CNI e Federações concordam com aprovação de MP que reduz contribuições ao SESI e ao SENAI por três meses
Diante da grave crise causada pela pandemia do Covid-19 na saúde pública e na economia do país, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e as federações estaduais da indústria decidiram concordar com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória 932/2020, que estabelece uma redução de 50%, durante os próximos três meses, nas contribuições destinadas às entidades do Sistema S – entre elas o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).

Diante da grave crise causada pela pandemia do Covid-19 na saúde pública e na economia do país, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e as federações estaduais da indústria decidiram concordar com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória 932/2020, que estabelece uma redução de 50%, durante os próximos três meses, nas contribuições destinadas às entidades do Sistema S – entre elas o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).
Tomada em reunião colegiada virtual, a decisão foi comunicada por meio de carta enviada na semana passada ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e também ao senador Antonio Anastasia, que atualmente está no exercício da presidência do Senado.
“No nosso entendimento, medida provisória não é instrumento legal nem legítimo para tal providência. Entretanto, de forma solidária, concordamos com a aprovação da Medida Provisória 932/2020, tendo em vista a gravidade do atual momento, bem como a necessidade de recursos por parte das empresas para manterem suas estruturas e preservar empregos”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, em um dos trechos do documento, que também está sendo enviado a todos os senadores e deputados federais, e aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro.
A despeito da concordância com o corte de 50% nas contribuições das empresas, a CNI e as federações estaduais manifestaram objeção veemente ao dispositivo da MP 932/2020, que aumenta de 3,5% para 7% a taxa de administração cobrada pela Receita Federal para fazer o recolhimento das contribuições compulsórias das empresas para, então, repassá-las às entidades dos serviços sociais autônomos.
“A nosso ver, trata-se de um contrassenso, uma vez que a justificativa declarada dessa MP é a desonerarão das empresas, além de tratar-se de uma medida meramente arrecadatória, sem qualquer justificativa ou conformidade com o momento atual”, reclama o presidente da CNI.
Deu no Portal da CNI

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