Bancos 06/04/2020 14:27
Crédito para folha de pagamento já está nos bancos
O programa de financiamento da folha de pagamento para pequenas e médias empresas foi regulamentado hoje (6) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária.

O programa de financiamento da folha de pagamento para pequenas e médias empresas foi regulamentado hoje (6) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária.
Com isso, as empresas já podem pedir o empréstimo aos bancos.
Cerca de 1,4 milhão de pequenas e médias empresas, que empregam 12,2 milhões de trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, receberão R$ 40 bilhões de crédito com juros baixos para manter a folha de pagamento por dois meses.
O limite de financiamento é de dois salários mínimos. Ou seja, se o trabalhador ganha mais de dois salários mínimos, a empresa terá de complementar o salário. Ao contratar o crédito, a empresa assume o compromisso de não demitir o funcionário nesse período de dois meses.
A taxa de juros será de 3,75% ao ano (atual taxa Selic), com seis meses de carência e 36 meses para o pagamento.
Os recursos virão do Tesouro Nacional (85%) e das instituições financeiras participantes (15%). Em caso de inadimplência, as perdas serão absorvidas pelo Tesouro e pelos bancos participantes nessa mesma proporção.
A União, por meio do Tesouro Nacional,aportará até R$ 34 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União no programa.
As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 30 de junho de 2020. As pequenas e médias terão carência de seis meses para começar a pagar e um prazo de 30 meses para pagamento, totalizando 36 meses.
Segundo o BC, “para assegurar a destinação dos recursos e o cumprimento dos objetivos do programa, empresas e sociedades beneficiárias deverão ter as folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes, além de se comprometerem a prestar informações verídicas e a não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados. Os recursos tomados serão depositados diretamente nas contas dos funcionários”.
Deu em Agência Brasil

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