Economia 03/04/2020 09:46
CNI e Federações concordam com aprovação de MP que reduz contribuições ao SESI e ao SENAI por três meses
Diante da grave crise causada pela pandemia do Covid-19 na saúde pública e na economia do país, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e as federações estaduais da indústria decidiram concordar com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória 932/2020, que estabelece uma redução de 50%, durante os próximos três meses, nas contribuições destinadas às entidades do Sistema S – entre elas o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). Tomada em reunião colegiada virtual, a decisão foi comunicada por meio de carta enviada nesta quinta-feira (02/04) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e também ao senador Antonio Anastasia, que atualmente está no exercício da presidência do Senado.

Diante da grave crise causada pela pandemia do Covid-19 na saúde pública e na economia do país, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e as federações estaduais da indústria decidiram concordar com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória 932/2020, que estabelece uma redução de 50%, durante os próximos três meses, nas contribuições destinadas às entidades do Sistema S – entre elas o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). Tomada em reunião colegiada virtual, a decisão foi comunicada por meio de carta enviada nesta quinta-feira (02/04) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e também ao senador Antonio Anastasia, que atualmente está no exercício da presidência do Senado.
“No nosso entendimento, medida provisória não é instrumento legal nem legítimo para tal providência. Entretanto, de forma solidária, concordamos com a aprovação da Medida Provisória 932/2020, tendo em vista a gravidade do atual momento, bem como a necessidade de recursos por parte das empresas para manterem suas estruturas e preservar empregos”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, em um dos trechos do documento, que também está sendo enviado a todos os senadores e deputados federais, e aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro.
A despeito da concordância com o corte de 50% nas contribuições das empresas, a CNI e as federações estaduais manifestaram objeção veemente ao dispositivo da MP 932/2020, que aumenta de 3,5% para 7% a taxa de administração cobrada pela Receita Federal para fazer o recolhimento das contribuições compulsórias das empresas para, então, repassá-las às entidades dos serviços sociais autônomos.
“A nosso ver, trata-se de um contrassenso, uma vez que a justificativa declarada dessa MP é a desonerarão das empresas, além de tratar-se de uma medida meramente arrecadatória, sem qualquer justificativa ou conformidade com o momento atual”, reclama o presidente da CNI.
A estimativa inicial é de que o corte de 50% nas contribuições das empresas ao SESI e ao SENAI terá um impacto estimado em mais de R$ 1 bilhão nas contas do SESI e do SENAI , ao longo dos próximos três meses. Mas a redução das receitas das duas entidades deverá ser ainda maior, uma vez que, em função da redução da atividade econômica em função da pandemia do novo coronavírus, certamente haverá redução da base de cálculo sobre a qual incide o cálculo da contribuição compulsória das empresas.
Robson Andrade ressalta que a aplicação dos recursos do SESI e do SENAI têm um relevante caráter redistributivo, principalmente para regiões com pouca atividade industrial, que recebem recursos para que as duas entidades promovam a qualificação de trabalhadores e a atração de investimentos.
Segundo ele, esse aspecto redistributivo alcança também as 435 mil micro e pequenas empresas industriais existentes no país, que são responsáveis por cerca de 35% da geração de empregos do setor. “Apesar de serem isentas de pagar contribuições para o SESI e o SENAI, as micro e pequenas empresas são as maiores beneficiárias dos serviços prestados pelas entidades”, explica.
No documento enviado às autoridades, a CNI informa que, a despeito das dificuldades que serão enfrentadas em função do corte de recursos, o Sistema Indústria se compromete a manter, de forma eficiente, os serviços que presta, anualmente, a milhares de empresas e a milhões de trabalhadores em todo o país, tais como: disponibilização de 2,3 milhões de matrículas em educação profissional e de 1,2 milhão de matrículas em educação básica; realização de 1,4 milhão de ensaios laboratoriais; aplicação de 1,1 milhão de vacinas; e atendimento de 4,1 milhões de pessoas com serviços de saúde e segurança.
“Também estamos comprometidos com o retorno às aulas e com a reabertura de nossas unidades em todo o país, bem como com o apoio à retomada segura e gradativa das atividades produtivas, no momento adequado”, afirma Robson Andrade. Ele afirma ainda que serão empreendidos todos os esforços necessários para honrar os compromissos das entidades com a sociedade, incluindo a manutenção dos empregos dos 62 mil colaboradores que temos em todo o país. “Ressaltamos, entretanto, que isso só será possível pelo período de 90 dias estabelecido na MP 932/2020 para a redução das contribuições do SESI e do SENAI”, alerta.
Deu no Portal da CNI

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