06/12/2019 09:51
PGR quer que STF negue pedidos de Lula sobre suspeição de Moro
Em parecer encaminhado ao STF, o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá se manifestou pela rejeição de novos requerimentos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula em HC que aponta a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

Em parecer encaminhado ao STF, o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá se manifestou pela rejeição de novos requerimentos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula em HC que aponta a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.
A defesa do ex-presidente invocou publicações feitas pelo site The Intercept que supostamente confirmariam a parcialidade do então juiz.
A manifestação de José Adonis, coordenador do grupo de trabalho da lava jato no STF, se deu no âmbito de procedimento em que a defesa aponta como causa da suposta suspeição, o fato de Moro ter assumido o cargo de ministro da Justiça.
Para o subprocurador, neste momento, não cabe análise de mérito uma vez que o HC ainda não foi apreciado pelo STJ. Afirmou ainda, que não há indícios que apontem a conduta parcial de Moro.
Na manifestação, José Adonis afirma que o material do site The Intercept não pode ser utilizado para o fim pretendido em virtude de seu caráter ilícito, e por não ser possível aferir sua autenticidade e integridade. Para ele, mesmo se essa conferência fosse possível, o material não demonstra qualquer conduta ilícita que pudesse justificar a suspeição do ex-juiz.
“Ainda que fossem lícitas e autênticas, não demonstram conluio ou suspeição e as decisões proferidas pelo juiz estão embasadas em fatos, provas e na lei e, embora intensamente questionadas no Judiciário, foram confirmadas”.
O subprocurador reafirmou manifestação anterior da PGR, enfatizando que um exame amplo e atento da atuação de Moro nas investigações e processos relacionados a Lula demonstra imparcialidade:
“Sua atuação observou o mesmo tratamento dado aos demais casos no âmbito da Operação Lava Jato, estando amparada em fatos, provas e em interpretações legítimas da lei”.
Neste contexto, o subprocurador requereu preliminarmente que não seja admitida a apreciação no HC dos novos requerimentos apresentados pela defesa.
No mérito, pediu para que sejam julgados improcedentes todos os pedidos formulados no HC, reconhecendo a ausência de suspeição do magistrado.
Deu em Migalhas

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