FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
GOVERNO DO RN – SEGURANÇA – 2802 A 2903

18/09/2019 11:55

Uso de candidatura “laranja” cassa a coligação inteira

Nesta terça-feira, 17, o plenário do TSE decidiu, por maioria de votos, manter a cassação e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 no município de Valença/PI.

Uso de candidatura “laranja” cassa a coligação inteira

Nesta terça-feira, 17, o plenário do TSE decidiu, por maioria de votos, manter a cassação e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 no município de Valença/PI.

No julgamento, a maior parte dos ministros seguiu voto do relator, ministro Jorge Mussi, no sentido de cassar todos os candidatos eleitos pelas coligações Compromisso com Valença 1 e 2.

De acordo com o TSE, os vereadores foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que sequer fizeram campanha eleitoral. O TRE/PI condenou os parlamentares, ao considerar que as candidaturas fictícias foram lançadas para alcançar o mínimo de 30% de participação feminina, previsto pela lei 9.504/97, e as coligações se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas.

Ainda segundo o TSE, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro indeferido pelo mesmo motivo.

O julgamento do caso na Corte Superior teve início em 21 de maio.

Na ocasião, o ministro Jorge Mussi considerou que a fraude da cota de gênero implica na cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais.

Assim, votou pela cassação do registro dos seis políticos e do demonstrativo de regularidade de atos partidários das duas coligações, além do reconhecimento de fraude envolvendo cinco candidaturas femininas.

Deu em Migalhas

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista