14/08/2019 07:00
Imóvel sem o “Habite-se” não deve pagar o IPTU, diz TJ/RN
A 1ª câmara Cível do TJ/RN manteve determinação de devolução simples de taxas condominiais e de IPTU cobradas de compradores antes da expedição do “Habite-se” por parte de uma empresa.

A 1ª câmara Cível do TJ/RN manteve determinação de devolução simples de taxas condominiais e de IPTU cobradas de compradores antes da expedição do “Habite-se” por parte de uma empresa.
Para o colegiado, a entrega dos imóveis sem tal documento reveste-se de ilegalidade.
O MP/RN ajuizou ação contra uma empresa do ramo de incorporações alegando a ocorrência de lesão a direito difuso coletivo dos consumidores, pois empresa havia procedido à entrega de dois empreendimentos de unidades habitacionais sem a expedição do “habite-se”.
Dentre outros requerimentos, pediu indenização para reparação de dano extrapatrimonial da coletividade.
O juízo de 1º grau julgou a ação parcialmente procedente. Na sentença, a empresa foi condenada à devolução simples de todas as taxas condominiais e de IPTU; ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, no valor de R$ 100 mil, dentre outras condenações.
Ilegalidade
Relator, o desembargador Cornélio Alves, ao analisar recurso da empresa, manteve a decisão no ponto da devolução simples de todas as taxas condominiais e de IPTU.
Ele ressaltou que o “habite-se” é indispensável à imissão dos consumidores na posse de sua unidade imobiliária, pois atesta a regularidade do empreendimento e o preenchimento dos requisitos de segurança exigíveis para a moradia.
“A entrega dos imóveis sem a expedição de tal documento afigura-se maculada por ilegalidade, de modo que desautoriza a cobrança das taxas condominiais e o IPTU.”
Quanto à condenação por danos morais coletivos, o magistrado ressaltou que não há como ser afastada a condenação indenizatória pelo dano extrapatrimonial da coletividade provocado aos consumidores.
Mas, entendeu pela redução do valor, levando em conta a extensão do dano, interesse protegido, grau de culpabilidade, poder econômico do ofensor, reprovabilidade social.
Assim, fixou o quantum em R$ 50 mil.
Deu em Migalhas
Descrição Jornalista
MPF pede suspensão de leis que permitem construções na Via Costeira
05/12/2025 09:54
Federação União-Progressista é oficializada no TSE
05/12/2025 09:24
Governo Trump orienta que norte-americanos deixem a Venezuela
05/12/2025 08:12
CPMI do INSS: deputado pede ao STF extradição de filho de Lula
05/12/2025 07:51
O jovem morto após invadir jaula de leoa em João Pessoa: ‘A última etapa de uma tragédia anunciada’
02/12/2025 08:25 112 visualizações
02/12/2025 04:30 98 visualizações
Com Messias, STF consolida perfil: saem juízes e juristas, entram ministros de governo
02/12/2025 09:06 91 visualizações
02/12/2025 07:37 87 visualizações
Chamada de projetos para indústria do Nordeste aprova R$ 113 bilhões em propostas para região
02/12/2025 06:31 83 visualizações
BYD convoca recall de quase 90 mil veículos por falha em baterias
02/12/2025 08:00 80 visualizações
Artigo – “É hora de virar a página”, por Roberto Serquiz
02/12/2025 20:01 73 visualizações
Rede criminosa invadiu 120 mil câmeras domésticas para obter e vender vídeos de teor sexual
04/12/2025 05:23 71 visualizações
03/12/2025 08:07 67 visualizações
