16/07/2019 05:54
Não há ilícito nos supostos diálogos entre Moro e Dallangnol, diz MPF
Embora seja aconselhável que diálogos ocorram com a presença da parte adversa, não se pode rotular de ilícita essa espécie de contato.A prática está arraigada no Judiciário brasileiro e, inclusive, foi definida como um direito da parte no Estatuto dos Advogados.
Embora seja aconselhável que diálogos ocorram com a presença da parte adversa, não se pode rotular de ilícita essa espécie de contato.
A prática está arraigada no Judiciário brasileiro e, inclusive, foi definida como um direito da parte no Estatuto dos Advogados.
A declaração é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, em nota pública.
A nota diz respeito a conversas entre procuradores operação “lava jato” e o ex-juiz Sergio Moro.
Para a procuradoria, a dinâmica de processos complexos muitas vezes culmina em conversas, fora dos autos, entre o juiz, os advogados das partes e os membros do Ministério Público.
O propósito das conversas, segundo a Procuradoria, é permitir que os representantes das partes possam expor suas teses aos magistrados.
Para o MPF, o magistrado deve escutar o advogado ou membro do Ministério Público, podendo fazer indagações
A PFDC afirma, porém, que não é permitido ao magistrado emitir juízos prévios sobre a situação concreta e, muito menos, aconselhar as partes, recomendar-lhes iniciativas ou transmitir-lhes informações privilegiadas.
“Essas regras do devido processo legal e do julgamento justo são de observância obrigatória. Não se pode cogitar que o combate à corrupção, ou a qualquer outro crime grave, justifique a tolerância com a quebra desses princípios, a um só tempo de ordem constitucional e internacional.
Os custos de uma argumentação em favor de resultados, apesar dos meios utilizados, são demasiado altos para o Estado Democrático de Direito”, destaca a PFDC.
Leia aqui a nota.
Deu em Migalhas

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