27/02/2019 10:18
Demora na fila do banco não gera dano moral
A 4ª turma do STJ deu parcial provimento ao recurso do Banco do Brasil e julgou improcedente pedido de dano moral por demora em fila para atendimento bancário.

A 4ª turma do STJ deu parcial provimento ao recurso do Banco do Brasil e julgou improcedente pedido de dano moral por demora em fila para atendimento bancário.
O autor da ação, um advogado, narrou que teve que abandonar seus afazeres para recadastrar seu celular na agência bancária, a fim de poder realizar movimentações financeiras em sua conta. A espera foi superior a duas horas, disse.
Ao pedir dano moral de R$ 5 mil, o causídico argumentou que leis municipal (Ji-Paraná 1.493/06) e estadual (Rondônia, 1.399/14) estabelecem o prazo máximo de 30 minutos para atendimento, e que, mesmo com as condenações, o demandado não tem melhorado a qualidade seu atendimento, deixando de abrir mais agências, pois as condenações estão baixas.
Deu em Migalhas
Descrição Jornalista
Coisas que brasileiros fazem em viagem e que são erradas lá fora
06/11/2025 08:55 248 visualizações
Moraes autoriza visita de Nelson Piquet a Bolsonaro
01/11/2025 09:26 228 visualizações
56,1% dos cariocas avaliam trabalho de Lula no combate ao tráfico como ruim ou péssimo
01/11/2025 10:15 226 visualizações
CPMI ouve mais um sindicalista suspeito: R$221,8 milhões
03/11/2025 09:37 216 visualizações
Maré vermelha’ chama atenção na Praia de Pipa, no RN; entenda o que causa a coloração
03/11/2025 09:54 197 visualizações
Sesc RN assina convênio com a Liga Contra o Câncer para direcionamento no projeto Saúde Mulher
01/11/2025 04:36 180 visualizações
Preste bem atenção! Os 7 pilares de um casamento sólido
01/11/2025 17:14 177 visualizações
Novo coronavírus é detectado em morcegos brasileiros
02/11/2025 05:55 176 visualizações
Mirassol x Botafogo: onde assistir, escalações e arbitragem
01/11/2025 05:28 170 visualizações
Gás natural fica mais barato no Rio Grande do Norte
01/11/2025 05:26 155 visualizações
