07/02/2019 11:52
Justiça absolve Micarla de Sousa por aluguel do Novotel Ladeira do Sol
Micarla de Sousa, ex-prefeita de Natal, teve mantida a absolvição do processo de improbidade relacionado ao aluguel do Novotel Ladeira do Sol para abrigar as secretarias de Educação e de Saúde do Município.

Deu no Portalnoar
Micarla de Sousa, ex-prefeita de Natal, teve mantida a absolvição do processo de improbidade relacionado ao aluguel do Novotel Ladeira do Sol para abrigar as secretarias de Educação e de Saúde do Município.
A decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que negou apelação interposta pelo Ministério Público do RN, manteve a sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O Ministério Público acusou Micarla de Sousa e os demais réus de terem causado prejuízo ao erário com a locação que, conforme afirmação do órgão, dispensou licitação. A mudança do antigo Hotel Ducal, no Centro de Natal, para o Novotel Ladeira do Sol, no bairro de Areia Preta, teria dificultado o acesso às secretarias tanto pela população quanto pelos funcionários, especialmente os que não dispunham de veículo.
O MP destacou, ainda, que o imóvel tinha área superior à necessária para abrigar as secretarias, além de equipamentos absolutamente dispensáveis e supérfluos, como piscina, área de lazer, excesso de banheiros, salão de café, terraços panorâmicos, decks, esquadrias de ipê, etc.
Para a Justiça, o local que abrigava as pastas do Município anteriormente estava inadequado.
“Não enxergo conduta ímproba dos apelados ao proceder à locação do prédio do então Novotel Ladeira do Sol para ali acomodar as estruturas da SME e da SMS. Lembro, em primeiro lugar, que o prédio do antigo Hotel Ducal onde antes estavam instaladas as Secretarias Municipais em referência não mais reunia condições de abrigá-las condizentemente”, assinalou o desembargador Amílcar Maia.
O desembargador explicou que o fato do prédio do Novotel Ladeira do Sol ser maior do que as necessidades da SMS e da SME e ter equipamentos ditos supérfluos, não é capaz de caracterizar como ilegal a contratação levada a termo.
Sobre o valor do aluguel acordado, entendeu que os R$ 126.196 mensais pagos à A. Azevedo pelos espaços ocupados pelas duas Secretarias Municipais estava plenamente dentro da média de mercado, conforme atestado pela Comissão de Avaliação de Imóveis para Desapropriação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (SEMOPI), assim como pelo setor de engenharia do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).

Descrição Jornalista
Flávio Bolsonaro diz que não recusaria cumprimentar Lula
13/05/2026 13:18
Eleitores temem ser hostilizados por motivação política
13/05/2026 12:34
Entidades reprovam fim da “taxa das blusinhas” e falam em retrocesso
13/05/2026 11:11
02/05/2026 08:15 219 visualizações
Militar que matou Bin Laden 15 anos atrás: ‘Eu o teria enforcado numa ponte de Nova York’
04/05/2026 07:12 201 visualizações
Operação Zero Álcool registra 240 prisões por embriaguez ao volante no primeiro quadrimestre de 2026
02/05/2026 04:39 173 visualizações
Idoso deixa R$ 30 milhões de herança para dono de lanchonete que o tratava bem
04/05/2026 06:07 152 visualizações
Botafogo arruma solução e vai pagar salários do elenco nesta terça
05/05/2026 08:00 149 visualizações
05/05/2026 04:36 148 visualizações
Fecomércio realizará no dia 15 de maio, às 13h, no Teatro Riachuelo, o Innovation Day
02/05/2026 05:54 146 visualizações
02/05/2026 09:17 144 visualizações
Desenrola 2.0 será lançado nesta segunda-feira com descontos de até 90% e bloqueio de bets
03/05/2026 10:33 134 visualizações