Câmara Federal 23/08/2018 11:56
Veja os critérios para a divisão da grana partidária
Alguns partidos admitem ainda que os deputados redistribuam os recursos a que têm direito para outros candidatos no partido ou na coligação. Também há casos em que o partido autoriza a redistribuição de recursos quando o atual parlamentar decidir não concorrer à reeleição.
Alguns partidos admitem ainda que os deputados redistribuam os recursos a que têm direito para outros candidatos no partido ou na coligação.
Também há casos em que o partido autoriza a redistribuição de recursos quando o atual parlamentar decidir não concorrer à reeleição.
Segundo resolução aprovada pelo TSE (25.568/18), os recursos do FEFC são transferidos aos candidatos pelos partidos após a direção executiva nacional aprovar e apresentar os critérios definidos para a aplicação dos recursos, não cabendo ao tribunal avaliar essa decisão.
O único critério exigido de todos os partidos é a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos para candidaturas femininas, incluídas as proporcionais e as majoritárias.
A regra atual estabelece que quase metade do fundo (48%) seja distribuída entre os partidos conforme a quantidade de representantes eleitos em 2014 para a Câmara (tamanho da bancada).
Outros 35% são distribuídos a todo partido com pelo menos um representante na Câmara, mas proporcionalmente aos votos obtidos pela legenda (desempenho eleitoral).
Além disso, 15% do fundo são distribuídos segundo a dimensão da bancada no Senado, e 2% são divididos entre todos os partidos com registro válido no TSE.
Deu na Agência Câmara de Notícias
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