Eleições 03/04/2018 08:36
MPF/RN fiscalizará exigência de 30% para candidaturas femininas
O MPF irá fiscalizar o cumprimento da legislação que prevê esse percentual (válido também para o sexo masculino) e pretende combater as fraudes. Segundo as recomendações – assinadas pela procuradora regional eleitoral, Cibele Benevides –, uma dessas fraudes já foi observada em pleitos anteriores e consiste na apresentação de “candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios, e votação ínfima”.

Deu no Portalnoar
O MPF irá fiscalizar o cumprimento da legislação que prevê esse percentual (válido também para o sexo masculino) e pretende combater as fraudes.
Segundo as recomendações – assinadas pela procuradora regional eleitoral, Cibele Benevides –, uma dessas fraudes já foi observada em pleitos anteriores e consiste na apresentação de “candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios, e votação ínfima”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive, já se posicionou no sentido de que o lançamento desse tipo de candidatura autoriza a apresentação tanto de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), quanto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
A procuradora acrescenta que, assim como é necessário cumprir o percentual mínimo, também é imprescindível oferecer “condições e espaços políticos para as candidatas”.
Da mesma forma, o percentual não deve ser observado apenas quando do registro inicial das candidaturas, mas também quanto às vagas remanescentes ou provenientes de substituição.
Outra irregularidade já observada em eleições anteriores é o de servidoras públicas que teriam aceitado se candidatar sem qualquer pretensão de fazer campanha, apenas para usufruir dos três meses de licença remunerada assegurada pela legislação e ajudar os partidos a “cumprir” as cotas.
Esses casos também serão fiscalizados pelo MPF e os envolvidos poderão responder por ato de improbidade administrativa.

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