Sem categoria 25/08/2017 10:54
Auditoria interna na Justiça do Trabalho revela falhas no controle
A auditoria do CSJT apontou falhas nos mecanismos de controle interno do pagamento do benefício. Essas falhas "propiciaram pagamentos a juízes que se encontravam em situação de atraso reiterado na prolação de sentenças, que estavam atuando concomitantemente com outro magistrado na mesma Vara do Trabalho, que teriam acumulado acervo processual inferior a 1,5 mil processos novos ou que se encontravam de férias ou afastados da atividade judicante".
A auditoria do CSJT apontou falhas nos mecanismos de controle interno do pagamento do benefício. Essas falhas “propiciaram pagamentos a juízes que se encontravam em situação de atraso reiterado na prolação de sentenças, que estavam atuando concomitantemente com outro magistrado na mesma Vara do Trabalho, que teriam acumulado acervo processual inferior a 1,5 mil processos novos ou que se encontravam de férias ou afastados da atividade judicante”.
A resolução de 2015 do CSJT estabelece que a gratificação é válida em casos de varas que recebem mais de 1,5 mil processos novos por ano. O benefício deve ser pago basicamente a juízes que acumulam processos de dois gabinetes.
Outros pontos da resolução foram contrariados, aponta a auditoria. Segundo a resolução, a gratificação deve ser paga a magistrados designados para a função em mais de uma vara por período superior a três dias úteis e não inclui sábados, domingos e feriados, a não ser que a substituição seja por período igual ou superior a 30 dias.
“As falhas nos mecanismos de controle interno permitiram a percepção de valores referentes a períodos de concessão inferiores a quatro dias úteis; a sábados, domingos e feriados em designações inferiores a 30 dias; à utilização de divisor diferente de 30 para apuração do valor diário devido”, diz a auditoria.
A gratificação também foi paga a desembargadores que não ocupavam cargos de direção, nem atuavam em órgão especial ou seção especializada. O pagamento foi considerado uma irregularidade.
Deu no Estado de São Paulo

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