Sem categoria 01/06/2017 14:31
Motorista de Uber que pediu vínculo empregatício foi condenado por má fé
O juiz do Trabalho substituto Marcos Vinicius Barroso, da 12ª vara de Belo Horizonte/MG, decidiu que não há vínculo de emprego entre o Uber e um ex-motorista, que ainda foi condenado em litigância de má-fé. Em sua decisão, da última terça-feira, 30, o julgador considerou a ausência de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica.
O juiz do Trabalho substituto Marcos Vinicius Barroso, da 12ª vara de Belo Horizonte/MG, decidiu que não há vínculo de emprego entre o Uber e um ex-motorista, que ainda foi condenado em litigância de má-fé.
Em sua decisão, da última terça-feira, 30, o julgador considerou a ausência de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica.
Discorrendo acerca das soluções tecnológicas da informação como realidades sociais, e citando vários outros aplicativos de serviços, como o iFood e o TáxiGov, o magistrado asseverou: “Não tenho dúvidas que o reclamado não é empregador aos moldes da CLT, mas uma real solução de tecnologia da informação.” O juiz também fez referência a decisões dos EUA.
Com relação à litigância de má-fé, o julgador ponderou:
“O reclamante pede horas extras por longas jornadas, pede diversos adicionais, narrando trabalhos noturnos, intervalos sempre menores que 1 hora e, quando entre as jornadas, menores que 11 horas, mas, depondo, confessa que ele próprio escolhia a hora que iria trabalhar, quando logaria na plataforma, quando desligaria, quanto tempo de intervalo faria, podendo, inclusive, parar para lanchar e assistir filme à tarde e encerrar o dia quando ele mesmo decidisse que já ganhou o bastante. Diz-se empregado do reclamado, mas confessa que nunca teve que prestar qualquer tipo de contas ao Uber.”
Assim, na conclusão do magistrado, embora estivesse plena e preliminarmente ciente das regras de negócio do Uber, “veio ao Judiciário trabalhista tentar a alteração de um contrato anteriormente firmado, e do qual a outra parte sempre agiu e observou a boa-fé contratual, denotando a lisura no seu trato com o reclamante, conforme ele mesmo confessou”.
Deu em Migalhas
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