Sem categoria 31/07/2014 11:30
Projeto permite o exercício da advocacia sem passar pelo exame da OAB
O senador Marcelo Crivella apresentou o PL 232/14, que cria a atividade profissional de Assistente de Advocacia, privativa do bacharel em direito ou ciências jurídicas e sociais, a serem inscritos em quadro próprio da OAB e permitindo sua participação em sociedades de advogados.
De acordo com o texto, são atividades do assistente de advocacia todas as que não estejam definidas como privativas dos advogados, como por exemplo “a assistência técnica superior em escritórios e departamentos jurídicos, privados ou públicos, sob a supervisão geral de advogado”.
Na justificativa da proposta, o senador Crivella explica que a atividade que o texto pretende regulamentar, na definição da Associação de Advogados dos EUA (American Bar Association – ABA), equivalente à OAB nos Estados Unidos, é prestada por “pessoa qualificada por formação, treinamento ou experiência de trabalho, empregada por um advogado, escritório jurídico, corporação, agência governamental ou outra entidade, que desempenha especificamente trabalho legal delegado, pelo qual o advogado é responsável”.
Segundo ele, além de o Brasil não ter uma profissão como essa, “temos um problema que vem se agigantando com o passar dos anos, que são os bacharéis em Direito que não conseguem aprovação no exame da OAB.”
Para o Senador, um assistente, por ser graduado em Direito, “tem condições de compreender a dinâmica de um escritório e auxiliar da forma que sua vocação e conhecimentos indique ser a mais adequada” e pode ser encarregado “de levantar fatos e colher provas para instruir ações, cujos temas podem ser os mais variados, de uma ação penal a ser julgada pelo Tribunal do Júri até direitos do consumidor”, por exemplo.
Deu em Migalhas

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