Deu em R7
Judiciário 12/08/2026 18:48
STF manda TJs de seis estados (inclusive no RN) e do DF devolverem ‘penduricalhos’ indevidos pagos a magistrados

Quatro ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) exigiram, em decisão divulgada nesta quarta-feira (12), que os presidentes de sete tribunais de Justiça suspendam imediatamente os ‘penduricalhos’ concedidos a magistrados, após a determinação da Suprema Corte que criou novas regras para o pagamentos de verbas indenizatórias.
Além disso, os valores depositados aos beneficiados deverão ser devolvidos. A exigência é assinada pelos relatores das ações que tramitam no STF sobre esse tema: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes.
A decisão vale para pagamentos de verbas que excedam o máximo de 35% liberados pelo STF para verbas indenizatórias — “inclusive em face de supostas ‘verbas rescisórias’ ou similares” — e que não tenham sido expressamente autorizadas na decisão da Suprema Corte divulgada em maio, independentemente de excederem ou não o percentual mencionado.
Para isso, os desembargadores que chefiam os tribunais terão de identificar os magistrados das respectivas Cortes que se beneficiaram desses pagamentos, com envio da lista de nomes em até 72 horas, e determinarem a imediata devolução dos valores recebidos que tenham excedido 70% do valor do subsídio, a base salarial.
Os presidentes intimados são os dos tribunais de Justiça de Goiás, do Maranhão, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia e do Distrito Federal. Eles ainda terão cinco dias para encaminhar ao STF documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos mencionados e a devolução desses valores.
A AGU (Advocacia-Geral da União) também é mencionada na determinação, pois não houve, segundo o STF, “comprovação efetiva do respeito à decisão” da Corte sobre “penduricalhos”.
Assim, o chefe da instituição, Jorge Messias, terá de enviar ao Supremo as folhas de pagamento dos integrantes do órgão adotadas após a recente atualização das normas de pagamento de verbas indenizatórias.
A Advocacia-Geral da União ainda terá de identificar eventuais integrantes da AGU beneficiados por pagamentos “que não se enquadrem, rigorosamente, na decisão do Supremo Tribunal Federal” e enviar essa relação à Corte em até 72 horas.
A determinação do STF surge na esteira da publicação de notícias com informações sobre possíveis “irregularidades no pagamento de magistrados” e na remuneração na AGU, onde depósitos de honorários de sucumbência “não estariam respeitando a decisão da Suprema Corte”.
Assim, o STF cobrou e recebeu detalhes sobre valores pagos a cada magistrado da ativa e aposentado, bem como aos pensionistas, nos meses de abril, maio, junho e julho. Com as respostas obtidas, a Corte exigiu, nesta manhã, a suspensão dos repasses indevidos e a devolução das quantias, definidas como “exorbitantes”.
Em 25 de março, o STF julgou as normas para definir os limites remuneratórios do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de Contas e da AGU. Alguns dos valores acabaram vedados por completo, enquanto algumas parcelas indenizatórias passaram a atender a um percentual máximo.
Saiba o que ficou autorizado:
No caso da AGU, as normas preveem que:
“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; gratificação mesa diretora […]; entre outras”, ressaltou o STF na decisão desta quarta-feira (12).
Deu em R7

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