O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deve analisar, na sessão desta terça-feira (4), uma proposta que estabelece o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima administrativa aos magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.
O tema já foi alvo de julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que publicou, em junho, um acórdão extinguindo a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória com remuneração como punição disciplinar a juízes. O entendimento havia sido firmado em maio pela Primeira Turma do STF, no julgamento de uma ação relatada pelo ministro Flávio Dino.
De acordo com a Suprema Corte, após a condenação do magistrado pelo CNJ, a AGU (Advocacia-Geral da União) deverá entrar com uma ação no Supremo para que a perda do cargo seja analisada pela Corte.
O CNJ também deve tratar, nesta terça-feira, da criação de regras para disciplinar a participação de juízes em eventos privados, recebimento de presentes e atuação de escritórios de advocacia de parentes de magistrados nos tribunais.
A proposta é de autoria do presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e será chamada de Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. A sessão está prevista para começar às 10h.
Regras de conduta
Em fevereiro deste ano, Fachin anunciou que a adoção de um Código de Ética para os ministros do Supremo será uma das prioridades de sua gestão e indicou a ministra Cármen Lúcia para relatar a proposta de criação da norma.
O anúncio sobre a criação do Código de Ética ocorreu em meio às investigações sobre o Banco Master e às citações aos nomes dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Aposentadoria compulsória e o CNJ
Em 20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Ao longo da história, o CNJ aplicou a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.
Antes da decisão do Supremo, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo CNJ.

