Governo retira R$ 25,7 milhões da Educação para cobrir benefícios do MP - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Governo do Estado 31/07/2026 09:25

Governo retira R$ 25,7 milhões da Educação para cobrir benefícios do MP

Governo retira R$ 25,7 milhões da Educação para cobrir benefícios do MP

O Governo do Rio Grande do Norte retirou R$ 25,712 milhões do orçamento da Secretaria de Estado da Educação (Seec-RN) para garantir o pagamento de benefícios salariais a membros do Ministério Público do Estado (MPRN).

O remanejamento dos recursos ocorreu após recuo da gestão estadual: inicialmente, a equipe econômica apontou inviabilidade fiscal e financeira para atender ao pedido nos moldes apresentados.

Posteriormente, o Governo encontrou na anulação de uma dotação da Educação a fonte para viabilizar a suplementação. A opção foi anular dotações da área educacional para viabilizar o repasse. O decreto que libera o remanejamento foi publicado em 15 de julho.

Segundo documentos referentes ao processo, os recursos foram remanejados como crédito adicional suplementar, após pedido do MPRN feito em 3 de junho.

Os recursos cobrem o pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) e da gratificação por exercício cumulativo de atribuição referentes a 2026.

A PVTAC é um benefício que adiciona 5% ao salário a cada cinco anos dedicados à carreira jurídica, podendo chegar a até 35% de acréscimo por antiguidade.

A mobilização para garantir os pagamentos das categorias do Judiciário e MP ganhou força após o Supremo Tribunal Federal (STF) limitar, em março, o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional (R$ 46.366,19). Em julho, o STF liberou o pagamento da PVTAC.

Afirmando não ter espaço no próprio orçamento, o MPRN solicitou o crédito adicional ao Executivo argumentando urgência e caracterizando o impacto financeiro como “imediato, obrigatório, juridicamente imposto e permanente”.

A primeira resposta do Estado foi negativa. A Secretaria da Fazenda (Sefaz-RN) apontou a inviabilidade momentânea do pleito, justificando a decisão com a frustração nas receitas estaduais e os limites de gastos impostos pela legislação. No entanto, o cenário mudou após o processo circular por outras pastas e órgãos.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN) concluiu pela legalidade do pedido por se tratar de uma obrigação imposta pelo STF. Na fase final, a Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) encontrou a solução: remanejar o valor do orçamento da folha de pessoal da Educação Básica, Cultura, Esporte e Lazer.

Do total de R$ 25.712.000, R$ 15,76 milhões são para pessoal ativo, R$ 5,8 milhões para pessoal inativo, e R$ 4,152 milhões para pensionistas. O impacto financeiro, no entanto, deve crescer.

Documentos do MP ilustram que a conta será ainda maior no próximo ano. Como os meses de janeiro a abril não foram contemplados em 2026, devido à data de publicação do acórdão do STF, a previsão é de que a despesa exija R$ 39.159.000,00 do orçamento já para 2027.

Posicionamentos

Apesar do remanejamento, o Governo do RN nega prejuízos ou “qualquer redução” no orçamento educacional, uma vez que o valor deve ser integralmente recomposto com outras fontes de recursos.

O Executivo esclarece que o remanejamento baseou-se “em projeções técnicas da execução orçamentária de 2026, que demonstraram margem suficiente para o remanejamento temporário, sem comprometer o pagamento da folha ou das demais despesas da Educação”.

A gestão afirma que a Seec-RN foi consultada e que a medida não compromete o limite mínimo constitucional de aplicação na Educação. “A legislação permite remanejamentos orçamentários durante o exercício, conforme as prioridades da administração e observadas as normas legais”, diz o Governo do Estado.

Já o MPRN limitou-se a declarar em nota que o pedido de crédito atende ao cumprimento de decisões do STF (Rcl 88.319, ADI 6.606, ADI 6.601, ADI 6.604, RE 968.646 e RE 1.059.466), que tratam da remuneração de carreiras públicas de Estado.

Especialistas explicam remanejamento

Embora o uso de créditos suplementares seja uma ferramenta comum e legal na administração pública para ajustar orçamentos subdimensionados, especialistas alertam para os impactos dessa escolha. O mecanismo pode ser acionado quando o orçamento está insuficientemente dotado (menor do que o necessário) ao longo do exercício, por exemplo.

Para Vitor Limeira, presidente da Comissão de Direito Tributário e Finanças Públicas da OAB/RN, a necessidade de cortar de uma área para cobrir outra revela, na prática, as prioridades do gestor público.

“Não havendo fonte nova de receita, para uma nova despesa é necessário diminuir o crédito destinado a outra despesa. É neste ponto que entra a discricionariedade do gestor em escolher qual despesa irá privilegiar”, explica o advogado.

Segundo ele, o orçamento não pode ser “tão limitado” ao ponto de impedir a atuação do Estado, mas ele tem limites. “Esta limitação se dá pelo ingresso de caixa (arrecadação), possibilidade de tomar dívida (empréstimo) ou de diminuição de outras despesas”.

O economista Helder Cavalcanti afirma que a análise deve ir além da legalidade e observar se a retirada da dotação não compromete o que foi originalmente planejado para a pasta de origem.

Ele adverte que o uso frequente desse remanejamento pode diminuir a capacidade de investimento do Estado. “No longo prazo, isso pode reduzir a eficiência da gestão pública, aumentar a dificuldade de planejamento e restringir a capacidade do Estado de investir em áreas estratégicas”, afirma.

Sobre o pedido do MPRN após a liberação do STF, ele avalia que é comum que, quando uma nova possibilidade remuneratória seja criada, os órgãos busquem implementá-la. “O desafio do gestor público passa a ser compatibilizar esse novo direito com a capacidade financeira do Estado”, diz.

NÚMEROS
R$ 24,7 milhões. é o impacto orçamentário da medida em 2026
5% é o acréscimo que um dos benefícios representará no contracheque de membros do MP. A depender da antiguidade do cargo, valor pode chegar a 35%.

LINHA DO TEMPO

Reunião inicial
23 de setembro de 2025
A governadora Fátima Bezerra, secretários de Estado e a Procuradoria-Geral de Justiça se reúnem. É apresentada a necessidade de recomposição orçamentária do MPRN.

Pedido formalizado
3 de junho de 2026
O MPRN oficializa o pleito pedindo R$ 25,712 milhões de crédito suplementar para custear a PVTAC.

Início da tramitação
8 a 10 de junho de 2026
A Seplan recebe o pedido e o encaminha para análise simultânea de viabilidade fiscal (Sefaz) e jurídica (PGE).

Sefaz nega o repasse
17 de junho de 2026
A Secretaria da Fazenda atesta a inviabilidade momentânea do pedido, citando frustração de receitas e limites constitucionais de gastos.

PGE aprova a legalidade
6 e 7 de julho de 2026
A Subprocuradoria-Geral Consultiva emite parecer favorável, classificando o pagamento como obrigação imposta pelo STF, entendimento acolhido pelo procurador-geral em exercício.

Controladoria dá aval
10 de julho de 2026
A Controladoria-Geral do Estado (Control) emite parecer confirmando a viabilidade jurídico-orçamentária.

Redução na Educação e decreto
14 de julho de 2026
O MPRN envia as instruções técnicas. No mesmo dia, a Seplan indica que o dinheiro sairá da anulação de dotações da Educação (Seec-RN). O Decreto nº 35.714 é assinado.

Publicação oficial
15 de julho de 2026
O decreto autorizando o remanejamento dos recursos é publicado no Diário Oficial do Estado.

Fontes: documentos referentes ao pedido.

Deu em Tribuna do Norte
Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


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