Barulho do vizinho: o síndico é responsável? A resposta vai desagradar muita gente - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Comportamento 07/07/2026 15:39

Barulho do vizinho: o síndico é responsável? A resposta vai desagradar muita gente

Barulho do vizinho: o síndico é responsável? A resposta vai desagradar muita gente

É uma das frases mais repetidas nos grupos de condomínio: “Síndico, faça alguma coisa. O vizinho de cima não para de fazer barulho”.

Mas existe um equívoco que gera conflitos diariamente: muitos moradores acreditam que o síndico é responsável pelo comportamento dos vizinhos. Não é.

Isso significa que o síndico nunca deve agir? Também não.

Procedimento

Quando recebe uma reclamação, ele deve verificar se há indícios de descumprimento das regras internas, registrar a ocorrência, buscar uma solução administrativa e, quando previsto nas normas do condomínio, aplicar advertências e multas.

O erro acontece quando moradores transferem ao síndico uma obrigação que pertence ao próprio infrator.

Imagine um condomínio onde um morador toca bateria às duas da manhã. Quem está produzindo o ruído? O baterista.

Se outro faz festas todos os finais de semana ou deixa crianças correrem sem qualquer controle durante a madrugada, o responsável continua sendo quem causa a perturbação — e não o síndico.

Árbitro

O papel do gestor é semelhante ao de um árbitro. Ele aplica as regras do jogo, mas não é quem comete a falta.

Existe outro ponto importante: nem todo barulho é infração.

Crianças brincando durante o dia, passos normais, móveis sendo utilizados, eletrodomésticos e ruídos inerentes à vida em condomínio fazem parte da convivência coletiva. O desafio está em diferenciar o chamado “ruído normal de habitação” da perturbação excessiva, repetitiva ou produzida fora dos limites estabelecidos pelo regulamento interno.

Quando o síndico age dentro das regras e o comportamento continua, a discussão pode deixar de ser exclusivamente condominial e passar para a esfera judicial. Nessa fase, quem responde é o morador que produz o incômodo.

A pergunta correta

Por isso, a pergunta correta talvez não seja: “O que o síndico vai fazer?”

Mas sim: “Quem realmente está causando o problema?”

Transferir toda a responsabilidade ao síndico pode parecer conveniente, mas não resolve a origem do conflito.

Em condomínio, responsabilidade e autoridade caminham juntas. O síndico administra. O morador responde pelos próprios atos.

Confundir essas funções é um dos principais motivos pelos quais discussões sobre barulho acabam gerando ainda mais barulho.

E você? Acredita que o síndico deve responder pelos atos dos moradores ou apenas garantir o cumprimento das regras do condomínio?

Por Rafael Bernardes, especialista em gestão condominial e fundador do Sindicolab

Deu em Crusoé

Ricardo Rosado de Holanda
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