Judiciário 29/06/2026 13:04
No Supremo, uma troca que pode acelerar o caso Master

A mudança na presidência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), prevista para ocorrer em agosto, representa uma guinada no controle processual de um dos casos mais sensíveis da atualidade: o do Banco Master.
Seguindo o sistema de rodízio anual por antiguidade estabelecido pelo regimento interno da Corte, o ministro Luiz Fux assumirá o comando do colegiado no lugar do decano Gilmar Mendes.
Exercerá o posto até agosto de 2027 e, nos bastidores, interlocutores do futuro presidente da turma apontam que ele deve acelerar a tramitação do caso envolvendo da instituição que era controlada por Daniel Vorcaro.
Embora a composição do grupo permaneça inalterada, a saída de Mendes da presidência retira dele o “poder da agenda” — a prerrogativa exclusiva de definir as datas dos julgamentos e gerenciar o fluxo das ações, inclusive após pedidos de vista. Essa troca de comando é observada como um revés para a estratégia de defesa de Vorcaro.
Historicamente, Fux mantém uma posição de combate à corrupção alinhada aos métodos da Operação Lava-Jato, o que o aproxima do relator do caso Master, ministro André Mendonça.
Especialistas apontam que a convergência metodológica e ideológica entre o relator e o novo presidente deve acelerar o trâmite processual das ações ligadas à instituição liquidada pelo Banco Central.
“Um hipotético alinhamento metodológico — e possivelmente ideológico — pode, sim, agilizar o ritmo da pauta dos julgamentos relacionados ao caso Master. O conteúdo dos julgamentos, sob a perspectiva do caráter punitivo ou garantista, contudo, está mais relacionado ao todo da turma e nem tanto à figura do presidente”, pondera o advogado Guilherme Alonso, especialista em direito penal.
Gilmar tem sido a voz mais crítica à condução do inquérito, comparando os métodos do relator do caso, ministro André Mendonça, a “tristes reminiscências” da Lava-Jato e questionando a necessidade de prisões preventivas.
Sob a nova presidência, espera-se que a gestão da pauta seja coordenada em harmonia com a relatoria, eliminando o fator surpresa que marcou sessões recentes
Do ponto de vista técnico, a liberação intempestiva de documentos e de quebras de sigilo financeiros às vésperas de julgamentos é criticada por violar o direito de defesa e comprometer a paridade de armas dentro do processo.
“A defesa sempre deve ter acesso a documentos e informações técnicas com tempo hábil para preparação, sob pena de violação às garantias da ampla defesa e do contraditório”, adverte Alonso.
Segundo Mendonça, as investigações revelaram contornos de “crime organizado mafioso”, com indícios de dilapidação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), uso de armamento pesado (fuzis e metralhadoras) e tentativas de comprar o silêncio de testemunhas.
A manutenção dessas restrições de liberdade pela Corte insere-se em um debate complexo sobre os contornos da jurisprudência em operações de grande porte.
“A prisão preventiva deve sempre estar amparada em seus requisitos legais, sendo absolutamente vedada a sua utilização como ferramenta de coerção para a colaboração premiada”, explica o criminalista. Ele acrescenta, contudo, que “no caso em questão, realmente parece se tratar de controvérsia complexa, de extrema gravidade e que demanda atuação intensa do Poder Judiciário”.
A professora Vera Chemim, advogada constitucionalista, destaca que a gestão de Fux na Segunda Turma deve ser focada na análise técnica dos fatos, não deve envolver pautas de última hora, como a decisão de Gilmar de pautar a análise das prisões. Mas deve exigir que o caso não encontre travas na Corte, inclusive rejeitando recursos que têm como objetivo apenas protelar a análise do caso.
“Com o seu poder de pauta, Fux deverá trabalhar em conjunto com o relator do caso Master, colhendo maiores informações e disponibilizando seu apoio para que aquele julgamento seja realizado da forma mais rápida possível. Até porque, Fux sempre se mostrou extremamente rigoroso com crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, conforme se pode lembrar desde a época da Operação Lava-Jato, em que ele fazia parte da turma em que os ministros eram considerados “punitivistas”, em oposição a outra turma em que Gilmar Mendes costumava afirmar que eram “garantistas'”, destaca Vera.
A dinâmica de votação na Segunda Turma também apresenta um equilíbrio delicado devido à composição atual. Embora o colegiado tenha cinco integrantes, o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito, em fevereiro, após a Polícia Federal (PF) apresentar um documento de 200 páginas com indícios de conexões entre ele e Vorcaro.
Com Toffoli afastado, restam apenas quatro ministros aptos a votar: Gilmar, Mendonça, Fux e Kassio Nunes Marques. Esse cenário pode ser tecnicamente favorável aos investigados, pois, em matéria criminal, o embate beneficia a defesa.
Entretanto, Nunes Marques tem acompanhando os votos de Mendonça e Fux pela manutenção das medidas cautelares, resultando em decisões de 3 votos a 1 contra os interesses do grupo Master. A ascensão de Fux à presidência consolida esse bloco e dificulta movimentos para postergar decisões ou alterar a jurisprudência por meio da pauta.
“O caso em julgamento no STF é único em matéria de complexidade operacional e valores envolvidos. Dito isso, a rigidez no tratamento pelo STF dos envolvidos sinaliza às instâncias inferiores que crimes dessa natureza podem ser tratados com o mesmo rigor que qualquer outra organização criminosa não financeira”, analisa Alonso.
Deu em Correio Braziliense

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