Imóveis 09/05/2026 12:09
Atenção: aluguel de apartamentos para Airbnb precisa ser aprovado por 2/3 dos condôminos, decide STJ

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a destinação de apartamentos para estadia de curta temporada, como o ofertado na plataforma Airbnb, só possa ser feita mediante aprovação em assembleia pelo condomínio.
A decisão da Segunda Seção, feita na última quinta-feira, 7, prevê que no mínimo dois terços dos condôminos precisam estar favoráveis ao aluguel.
Por maioria de votos, o colegiado considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado pelo condomínio.
O entendimento da seção uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema, e, assim cria jurisprudência para casos semelhantes.
O caso teve origem em processo no qual a proprietária de um apartamento buscava garantir o direito de destiná-lo a estadias de curta duração, sem necessidade de aprovação em assembleia, ao passo que o condomínio alegava que essa destinação, além de não estar prevista em convenção, afastava o caráter residencial do prédio.
A empresa Airbnb atuou como interessada na ação.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia negado o pedido da proprietária de disponibilização do imóvel na plataforma Airbnb sem autorização do condomínio.
No voto que prevaleceu no julgamento do STJ, a ministra Nancy Andrighi considerou que os contratos intermediados por sistemas como o Airbnb não se enquadram propriamente nem como contratos de locação residencial nem como contratos de hospedagem em hotéis, motivo pelo qual podem ser considerados contratos atípicos.
A relatora lembrou que a utilização das plataformas digitais intensificou a celebração de contratos de estadia de curta temporada, facilitando a comunicação entre proprietários e hóspedes.
Uma das consequências desse novo cenário, segundo ela, é a maior rotatividade de pessoas nos condomínios, o que traz consequências para a segurança e o sossego dos moradores e tem levantado questionamentos sobre a necessidade de autorização dos condôminos.
Nancy Andrighi destacou ainda que é dever dos condôminos dar às partes do empreendimento a mesma destinação da edificação – ou seja, “se um condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial”.
Deu em Portal Terra

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