FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
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Internet 01/02/2026 12:13

Fim da era ‘sem regras’: influenciadores entram de vez no radar da Receita em 2026

Fim da era ‘sem regras’: influenciadores entram de vez no radar da Receita em 2026

Curtidas, parcerias e publicações agora têm peso jurídico.

Em 2026, o trabalho de influenciadores digitais no Brasil deixa de habitar a zona cinzenta e passa a operar sob vigilância formal do Estado, com fiscalização ampliada e cobrança obrigatória de tributos sobre receitas publicitárias.

A virada veio com a Lei nº 15.325/2026, que inaugurou um marco regulatório para uma atividade até então marcada pela informalidade. Apesar do impacto, o texto não cria um novo imposto, como muitos imaginaram, nem inventa taxas inéditas para quem produz conteúdo.

Na prática, a norma apenas enquadra ações promocionais, publis e parcerias como atividade econômica regular. Com isso, a Receita Federal aplica regras já existentes, organiza o setor e oferece respaldo a criadores, marcas e plataformas que, agora, passam a jogar com cartas abertas.

O que muda para influenciadores digitais

O texto cria a categoria profissional de multimídia para quem cria, produz, edita, gerencia e distribui conteúdos de áudio, vídeo, texto ou imagem em meios digitais. Desse modo, criadores deixam o rótulo de informais e assumem uma posição profissional com direitos e deveres definidos.

Toda publicidade exige estrutura contábil, emissão de notas e cumprimento de obrigações legais, independentemente do tamanho do perfil. Assim, receitas que antes estavam fora do radar passam a seguir o fluxo regular de tributação e de registro, reduzindo assim a informalidade.

A lei traça critérios objetivos e amplia o campo de atuação na economia digital. Além disso, ela fortalece a segurança contratual em campanhas e serviços, ao delimitar responsabilidades e parâmetros de negociação. Com isso, empresas e criadores ganham referências mais claras para operar.

Tributação e responsabilidade

Especialistas destacam que a lei não cria imposto específico nem um MEI exclusivo para influenciadores. A tributação segue as regras vigentes, como carnê-leão, MEI ou pessoa jurídica, agora com maior clareza sobre quem deve se enquadrar.

Além da esfera fiscal, o texto amplia a responsabilidade jurídica. Criadores respondem por contratos, acordos comerciais e pelo conteúdo que publicam, o que reduz o argumento do amadorismo como defesa.

Por conseguinte, riscos e obrigações ficam mais explícitos nas relações com marcas e plataformas.

Agora, quem vive de conteúdo deve planejar o enquadramento tributário, organizar a contabilidade e ajustar contratos. Com a mudança, o setor avança rumo à formalização, com regras estáveis e maior transparência.

Deu em Capitalist
Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


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