Corrupção 22/01/2026 10:15
Superfaturamento na COP30 em Belém superou 1.000%, aponta o TCU

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou graves irregularidades nas licitações que definiram fornecedores da COP30, conferência do clima realizada em novembro na cidade de Belém (PA).
Segundo o tribunal, falhas nos critérios de seleção permitiram a venda de produtos com preços até 1.000% acima dos valores praticados no mercado.
As licitações foram conduzidas por uma ONG chamada Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI). Apesar do nome sugerir subordinação a organismos multilaterais, a entidade não tem vínculo com a Organização das Nações Unidas (ONU).
A OEI, que mantém parcerias com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em outros contratos, foi contratada por cerca de meio bilhão de reais para organizar a COP30. O evento acabou classificado como fracasso, inclusive pela ausência de chefes de Estado e de governo relevantes.
O nível de sobrepreço chamou atenção até da imprensa. O Estadão citou o caso de uma cadeira adquirida por R$ 150, mas vendida por R$ 1.650 durante o evento internacional, um aumento de mais de dez vezes.
Na decisão, o relator Bruno Dantas, ex-presidente do TCU, foi categórico ao criticar o modelo adotado.
“Permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade”, afirmou no acórdão.
No processo, a Secretaria Extraordinária para a COP-30 sustentou que a receita obtida com a venda de produtos teria ajudado a reduzir custos para a administração pública. O órgão também afirmou que todas as empresas participantes tiveram igual acesso às informações do edital.
Já a OEI alegou dificuldades logísticas da região, como a distância de grandes centros e infraestrutura limitada, para justificar os preços elevados.
A entidade também defendeu que a exclusividade concedida às empresas para vender produtos dentro da COP-30 seria necessária para garantir a padronização de protocolos de segurança exigidos em conferências da ONU.
Mesmo diante das constatações, não houve aplicação de punições nem medidas cautelares. O entendimento foi de que a OEI, apesar de ser uma ONG, teria sido tratada como “organismo internacional”, condição que a colocaria fora da jurisdição direta do TCU.
De acordo com o tribunal, a licitação não considerou os preços finais que seriam praticados na comercialização de produtos dentro das áreas da COP30. Esses valores puderam ser definidos livremente após a assinatura dos contratos.
Com isso, as empresas ofereceram descontos lineares de até 50% na fase licitatória e, posteriormente, compensaram a redução com sobrepreços elevados nas vendas, criando um mecanismo descrito pelo TCU como “subsidiação cruzada”.
Na prática, a OEI economizou no que pagou às contratadas, enquanto as empresas maximizaram lucros explorando o mercado interno do evento.
Outro ponto destacado foi a exigência de capital social integralizado como critério de qualificação econômico-financeira. Para o TCU, essa regra restringiu excessivamente a concorrência e limitou o número de empresas aptas a disputar os contratos.
“A lei faculta a exigência de capital social mínimo ou patrimônio líquido, sem impor a condição de integralização imediata, que serve como barreira de entrada injustificada a empresas solventes”, registra o acórdão.
Deu em ContraFatos

Descrição Jornalista
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