Eleições 05/12/2025 05:35
Em nota pública, defesa esclarece que decisão do TRE não atinge o Prefeito Paulinho Freire

Leim a nota da defesa do Prefeito de Natal
NOTA PÚBLICA
A defesa técnica de Paulo Eduardo da Costa Freire (Paulinho Freire) vem a público, ante as diversas distorções, incorreções e insinuações ilegítimas e injustas – inclusive contra o Poder Judiciário Eleitoral Potiguar e/ou seus membros -, propagadas na última semana pela autointitulada “mídia progressista” a respeito de recursos julgados na sessão desta quinta-feira à tarde (04/12) no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN, esclarecer que Paulinho Freire e Joanna Guerra não são partes nos recursos em questão, cuja tramitação em segredo de justiça decorre de decisão judicial devidamente fundamentada em que não houve contestação de quaisquer das partes, nem mesmo do Ministério Público Eleitoral.
Esclarece ainda a defesa que, até por impossibilidade lógica, o resultado do julgamento dos recursos em questão não tem o condão de atingir a esfera dos direitos de Paulo Eduardo da Costa Freire (Paulinho Freire), tampouco qualquer linha de argumentação defensiva, sendo esta, inclusive, a razão deste não ser parte.
Paulo Eduardo da Costa Freire (Paulinho Freire) é ciente de que sua campanha ocorreu dentro de um contexto de mais absoluta legalidade, tanto que as medidas cautelares de busca e apreensão, quebra de sigilo telemático e outras medidas que foram objeto dos recursos julgados nesta tarde não foram dirigidas ou alcançaram o Candidato, seus familiares, prepostos, seu comitê de campanha, qualquer escritório ou membro de sua campanha eleitoral.
Confiante no Poder Judiciário Potiguar, acredita-se que restarão, no momento e no campo de discussão próprios, afastadas as injustas acusações feitas contra a candidatura de Paulo Eduardo da Costa Freire (Paulinho Freire).
Atenciosamente,
CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA
Advogado – OAB/RN 5695
BARROS, MARIZ & REBOUÇAS ADVOGADOS
Sociedade de Advogados – OAB/RN 237

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