O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Natal fiscalizou, no mês de agosto, 55 estabelecimentos comerciais da cidade.

As ações tiveram como foco o monitoramento das práticas de mercado e o cumprimento da legislação de defesa do consumidor em todas as regiões da capital: Sul, Norte, Leste e Oeste, assegurando os direitos previstos na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

As regiões Sul e Norte concentraram o maior número de fiscalizações, somando juntas cerca de 67% das ações do mês:

Região Sul: 26 ações (47%)

Região Norte: 12 ações (22%)

Região Leste: 10 ações (18%)

Região Oeste: 7 ações (13%)

No período, a equipe de fiscalização aplicou 34 autos de constatação (61,81% das autuações), relacionados principalmente à ausência de precificação, venda de produtos vencidos e itens fora das especificações legais, inadequados ao consumo.

As denúncias recebidas no canal de atendimento do órgão resultaram em 11 notificações a estabelecimentos comerciais, representando 18,19% das autuações.

Além disso, foram emitidos cerca de 10 relatórios de visita (20% das fiscalizações), nos quais foi concedido prazo para adequação das irregularidades identificadas.

Em agosto, também foi registrada a autuação de estabelecimentos por descumprimento da Medida Provisória nº 1.288/2025, que proíbe a cobrança de valores diferentes para pagamentos em Pix e em dinheiro em espécie.

Durante as fiscalizações, foram descartados aproximadamente 68,853 kg de produtos impróprios para consumo, incluindo itens com validade vencida e sem informações de composição e origem. Dois estabelecimentos foram autuados por essa infração.

Também houve descarte de 19.365 litros de lubrificantes, resultado de fiscalização em 22 postos de combustíveis da cidade. O material estava vencido, fora das especificações ou exposto de forma irregular à venda.

A diretora do Procon Natal, Dina Perez, destacou o empenho do órgão com a proteção do consumidor e afirmou que as ações de fiscalização seguirão intensificadas, com foco na prevenção, orientação e correção de irregularidades no comércio local.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 18, § 6º), são considerados impróprios para o consumo os produtos vencidos, deteriorados, adulterados, falsificados, fraudulentos, nocivos à saúde, perigosos ou em desacordo com as normas de fabricação e apresentação, além de qualquer produto que, por qualquer motivo, se mostre inadequado ao fim a que se destina.

Deu no Portal da PMN