Servidores públicos 26/08/2025 05:18
Menos privilégios: reforma Administrativa prevê fim de aposentadoria compulsória como ‘punição’ para juízes e MP
Relator da Reforma Administrativa na Câmara, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) vai incorporar ao texto uma proposta que proíbe a aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes e promotores.
Ao mesmo tempo, irá abrir a possibilidade de demissão desses profissionais por meio de processo administrativo disciplinar.
Pelas regras atuais, juízes e membros do Ministério Público se tornam vitalícios e só perdem o posto por sentença judicial transitada em julgado.
No caso dos magistrados, a aposentadoria compulsória é uma sanção aplicada pelo tribunal onde atuam. A decisão é por maioria absoluta dos membros ou também pode ser aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em ambos os casos, o juiz é afastado das suas funções, mas passa a receber aposentadoria. Há também punições administrativas, como advertência.
O texto de Pedro Paulo, que ainda não foi oficialmente apresentado, reúne 70 medidas distribuídas em quatro eixos: estratégia, governança e gestão; transformação digital; profissionalização do serviço público; e combate a privilégios.
O projeto deve ser apresentado pelo deputado na semana que vem, e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) tem dito que a pauta é uma de suas prioridades. O texto traz propostas em temas como regras para teletrabalho e concursos (leia mais no quadro abaixo).
O item que trata do fim da aposentadoria compulsória está no eixo de redução de privilégios, ao qual O GLOBO teve acesso. Pedro Paulo afirma que a intenção é corrigir algo que chama de “prêmio para quem comete má conduta”.
A reforma vai aproveitar os termos de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já apresentada pelo ex-senador e ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino.
— Hoje se um juiz rouba e é condenado, sua punição é uma aposentadoria compulsória com vencimentos elevados. Não tem razão para ser assim, essa punição é praticamente um prêmio. A ideia é passar a instituir PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e que uma decisão de colegiado do CNJ ou do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) levem à demissão, sem remuneração — explica o relator.
Dos 135 magistrados punidos entre 2008 e abril de 2024, a maioria (59%) foi aposentada compulsoriamente, de acordo com levantamento da ONG Fiquem Sabendo com dados do CNJ. Nenhum deles foi demitido.
Trabalhadores com mais de 60 são grupo que mais cresce. O que isso diz sobre o futuro do mercado de trabalho?
O relatório deverá propor, ainda, um período de desincompatibilização de seis meses a um ano para que membros de associações de classe possam se candidatar a vagas do CNJ e do CNMP. A medida, segundo o relator, visa a reduzir eventuais conflitos de interesses nos dois órgãos, que entre outras funções disciplinam os benefícios a que têm direito os integrantes do Judiciário e do MP.
— O CNJ e o CNMP são conselhos responsáveis por decisões que necessitam de independência, estipulam medidas correcionais, não deveriam ter a predominância de interesses corporativistas — defende o relator.
Essas propostas se somam a outras já anunciadas pelo deputado como a proibição de férias acima de 30 dias ao ano para servidores públicos (hoje, juízes e promotores têm 60 dias ao ano) e o fim da concessão de remuneração adicional de férias superior a um terço dos salários.
Outra proposta no eixo de redução de privilégios é a intenção de “limitar a profusão de criação de verbas de caráter disfarçado de indenização para ultrapassar o teto e não pagar Imposto de Renda”. A ideia é colocar na legislação uma definição mais fechada do que seriam verbas indenizatórias pagas a servidores públicos.
A maioria dos chamados penduricalhos é instituída como verbas de caráter indenizatório. Esses benefícios não estão sujeitos ao teto constitucional dos salários públicos (equivalente à remuneração de ministro do STF, atualmente R$ 46.366,19), e não incidem sobre eles o Imposto de Renda.
Há, ainda, a proposta de instituir um teto de gastos para essas verbas. A ideia é estipular como máximo as despesas realizadas no ano de 2020 corrigidas pela inflação do período.
Pedro Paulo também vai propor acabar com a possibilidade de que uma carreira do serviço público consiga a extensão de benefícios e vantagens específicas de outra carreira usando os argumentos de simetria constitucional e paridade.
O relatório também deve tratar de fundos para custear benefícios econômicos a categorias do funcionalismo. Uma das propostas é proibir a criação de novos fundos para pagamento de remunerações e benefícios.
Os existentes, contudo, continuariam. Também está previsto que todos os fundos com essa finalidade tenham caráter público. Com isso, passariam a ser fiscalizados pelos tribunais de contas e teriam seus dados públicos.
O recebimento de honorários de sucumbência — valores pagos pela parte que perde um processo aos advogados da parte que ganhou a ação — a advogados públicos também seriam disciplinados.
— Minha proposta mantém a possibilidade dos advogados públicos receberem honorários de sucumbência, mas desde que os critérios de distribuição desses valores sejam mais transparentes e efetivamente voltados aos advogados que trabalharam na causa que gerou os honorários — diz o relator.
Deu em O Globo
Descrição Jornalista
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