Sem categoria 08/05/2014 12:11
Henrique apresenta defesa e contesta representações da PRE/RN
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) propôs duas representações por propaganda eleitoral antecipada em virtude de eventos promovidos pelo PMDB/PSB, no Hotel Praiamar, em 28 de março, e pelo PR, na sede social do América Futebol Clube, em 05 de abril de 2014, alegando, em síntese, que a cobertura jornalística foi realizada pelos veículos de comunicação do estado, e que essa divulgação atingiu eleitores indistintamente.
A defesa do Diretório Regional do PMDB e Henrique Eduardo Alves, contestando veemente as alegações do MPE, arguiram que os eventos políticos encontram amparo na legislação eleitoral, especialmente o art. 36-A, inciso II, da Lei nº 9.504/97, que ressalva expressamente do conceito de propaganda antecipada os encontros, seminários ou congressos, realizados em ambiente fechado e as expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discutir políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições.
Os eventos possuíram caráter intrapartidário e foram realizados em ambiente privado fechado, alugado para este fim, tendo a participação exclusiva de militantes vinculados aos partidos, visando discutir possíveis alianças para as eleições 2014, bem como debater políticas públicas.
Além disso, os discursos proferidos em um ambiente intrapartidário possuíram, como destinatário final, cada um dos militantes que lá estavam espontaneamente para a uma reunião partidária em um auditório fechado, e não se endereçavam, tais discursos, indistintamente ao público em geral”.
Quanto a alegação do MPE de que o evento realizado no Praiamar foram orquestradamente divulgados pelos veículos de comunicação pertencentes à família Alves, a defesa sustentou que os eventos receberam cobertura ampla e indistinta por parte de todos os veículos de comunicação do Estado do Rio Grande do Norte, estando a atuação da imprensa, neste caso, pautada no exercício da liberdade de expressão, que é valor indissociável da democracia.
Ressalta, a defesa, que enquanto “os representados discursavam para militantes, estes não tinham ciência, naquele momento, de que suas palavras seriam reproduzidas pela internet, tampouco poderiam exercer qualquer tipo de controle quanto ao que os participantes, especialmente os jornalistas, divulgavam em tempo real acerca do evento”.
Para os advogados de Henrique Alves e do PMDB, “o próprio TSE em situações semelhantes já entendeu que a repercussão jornalística dada a discursos proferidos em eventos fechados para a militância do partido, a exemplo do que ocorreu, não configura propaganda extemporânea, especialmente quando não há pedido de voto.”

Descrição Jornalista
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