Sem categoria 15/03/2014 10:07
Obrigação Constitucional
Diante da tentativa de demonização da atividade publicitária e de comunicação pública, é bom lembrar a Constituição Federal:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos” (art. 37, §1º da CF).
A publicidade dos atos de governo deve ser impessoal em razão dos interesses que o Poder Público representa quando atua.
Tal publicidade é uma obrigação imposta ao administrador, não tendo qualquer relação com a com a propaganda eleitoral gratuita.
Isto vale pra Dilma, pra Rosalba, pra Carlos Eduardo ou qualquer outro administrador público que desejar dar publicidade aos seus atos.
Fora disso é revanchismo.

Descrição Jornalista
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