Eleições 31/10/2024 19:28
Fim de prazo: CRCRN reforça data limite para prestação de contas das eleições municipais 2024
O não cumprimento dessas exigências pode resultar em sanções, incluindo multas e até a perda do direito ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN) alerta candidatos e partidos políticos sobre o prazo para a prestação de contas referentes às eleições municipais de 2024.
A data limite para a entrega à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), é o dia 5 de novembro, mesmo para aqueles que ainda estão disputando o segundo turno.
Nessa prestação, devem ser informadas todas as receitas arrecadadas e despesas realizadas até o dia 6 de outubro de 2024.
O CRCRN destaca a importância de seguir rigorosamente as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta o processo de prestação de contas eleitorais.
O não cumprimento dessas exigências pode resultar em sanções, incluindo multas e até a perda do direito ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
“É fundamental que todos os envolvidos estejam atentos para evitar complicações futuras que podem impactar diretamente na obtenção da certidão de quitação eleitoral”, diz Lígia Limeira, Vice-Presidente de Políticas Operacionais do regional.
A Resolução do TSE prevê quatro tipos de julgamento para as prestações de contas: aprovação, aprovação com ressalvas, desaprovação e a não prestação.
A última situação é a mais prejudicial, pois impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral por quatro anos, podendo, inclusive, levar à suspensão do registro do partido, caso a situação não seja regularizada.
Outra questão relevante, segundo a Vice-Presidente, é que, independentemente do tipo de julgamento, pode haver a determinação de devolução de recursos públicos mal utilizados ao Tesouro Nacional, devidamente corrigidos.
A entrega dos documentos pode ser feita por meio da plataforma recém-lançada SIEME-JE (Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral) ou presencialmente, junto aos Cartórios e Tribunais Eleitorais.
O envio eletrônico é mais uma ferramenta que simplifica o processo e contribui para a transparência das contas.
O CRCRN reforça a necessidade de atenção ao cumprimento das normas e prazos, e permanece à disposição para orientar os profissionais da contabilidade envolvidos no processo, oferecendo suporte técnico e esclarecimentos sobre a legislação eleitoral vigente.
Fonte: Assessoria
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