Sem categoria 20/02/2014 05:50
MP denuncia Gilson Moura, Rychardson Macedo e Ronaldo Gomes
Deu no Portalnoar
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ajuizou nessa quarta-feira (19) Ação Civil Pública visando a responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa contra o deputado estadual Gilson Moura, o delegado de Polícia Civil Ronaldo Gomes de Moraes e o ex-diretor geral do Ipem, Rychardson de Macedo Bernardo.
Durante as investigações que culminaram com a deflagração da Operação Pecado Capital foi identificada, em interceptação telefônica, manobra para o afastamento do Delegado Matias Laurentino da presidência do inquérito policial que apurava o recebimento de gratificações e diárias por funcionários fantasmas no âmbito do IPEM-RN.
No áudio interceptado, Rychardson Macedo comentava com Daniel Vale, então assessor jurídico do IPEM, a insatisfação com os avanços obtidos pelo delegado Matias Laurentino em relação à investigação, bem como demonstrava visível interesse em que o mesmo fosse retirado do caso.
Aproximadamente uma semana depois, em conversa com Rhandson Macedo, seu irmão, Rychardson já comemorava o afastamento do referido delegado.
Por meio de delação premiada firmada com o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, Rychardson Macedo revelou a trama elaborada para possibilitar a substituição do Delegado. Segundo ele, após comunicar ao Deputado Gilson Moura os possíveis desdobramentos que a investigação poderia acarretar, o Deputado comprometeu-se a resolver o problema através de contato com o então Delegado Geral, Ronaldo Gomes – o que efetivamente foi feito, com a retirada do Delegado Matias Laurentino da DEICOT e a sua consequente designação para oficiar junto a Delegacia do Idoso.
Na visão do Ministério Público, tal ato configura improbidade administrativa na medida em que interesses dos investigados sobrepuseram-se indevidamente aos interesses da administração pública na correta condução da investigação policial.
Ao final, nos pedidos, o Ministério Público requer a condenação dos demandados nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92, como ressarcimento do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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