Eleições 20/09/2024 09:06
Eleições: candidatos não poderão ser presos a partir de sábado (21/9)
O prazo está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. Para os eleitores, a medida tem validade a partir de 1 de outubro

A partir deste sábado (21/9), candidatos que estão disputando as Eleições Municipais de 2024 não poderão ser mais presos, salvo em caso de flagrante delito.
A data marca 15 dias antes do primeiro turno.
O prazo está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.
O texto traz também que mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos, salvo em caso de flagrante direto.
Para os eleitores, a medida passa a valer em 1 de outubro, cinco dias antes das eleições, até 48 horas depois do encerramento do pleito.
A não ser que haja um delito flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto o eleitor não será detido.

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