Eleições 04/09/2024 06:46
Macaíba: Justiça multa Netinho e Odileia em R$ 53 mil por divulgação de pesquisa irregular
Assim, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR, ou R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Netinho França e Odileia, respectivamente candidatos a prefeito e vice-prefeita, em Macaíba, foram condenados solidariamente ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 pela divulgação de pesquisa eleitoral irregular em suas redes sociais.
A decisão é da juíza titular da 5ª Zona Eleitoral, Josane Noronha, na Representação 11541 (nº 0600334-66.2024.6.20.0005), movida pela federação PSDB/Cidadania, pelo descumprimento de sentença que declarou pesquisa Qualittá como não registrada e proibiu a sua divulgação.
Em sua nova decisão, a magistrada destacou os artigos 33 da Lei 9054/97 (Lei das Eleições) e 17 da Resolução nº 23.600/TSE.
Ambos estabelecem que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público,
são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, antes da divulgação.
Assim, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR, ou R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
A pesquisa em questão, que teve o registro anulado, era a única que apresentava um suposto empate técnico entre o prefeito Emídio Júnior e Netinho França.
Todos os demais institutos que registraram pesquisa em Macaíba, até o momento, demonstram um cenário de ampla vantagem do prefeito.
“No caso dos autos, restou demonstrado que a pesquisa RN-03599/2024 foi declarada como não registrada por este juízo, conforme decisão anterior nos autos do processo n.º 0600089-55.2024.6.20.0005. Não obstante, os representados divulgaram referida pesquisa após a decisão judicial. Importa registrar que referida decisão foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação. A divulgação de pesquisa eleitoral deve se dar de forma responsável. Quando a pesquisa eleitoral não é registrada no TSE, os responsáveis pela divulgação se submetem às penalidades previstas no art. 33, § 3º da Lei 9.054/97, e art. 17 da da Resolução TSE nº 23.600/2019”, afirmou a juíza Josane Noronha, na decisão.
A juíza confirmou a antecipação da tutela (liminar) deferida anteriormente, determinando a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral em qualquer meio de comunicação ou rede social, sob pena do pagamento de multa de R$ 5 mil, e condenou Netinho França e Odileia, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00.
Fonte: Assessoria

Descrição Jornalista
02/03/2026 06:21 280 visualizações
Trump: centenas de alvos foram atingidos no Irã e comando militar “se foi”
02/03/2026 04:40 250 visualizações
Atenção, usuários do Pix: novas regras já valem e afetam seu dinheiro
02/03/2026 08:16 247 visualizações
Ataques ao Irã: entenda como ocorre o efeito em cadeia da elevação do preço do petróleo
03/03/2026 08:01 242 visualizações
MDB confirma mais três lideranças na disputa por vagas na Assembleia
03/03/2026 05:31 228 visualizações
Lulinha admite a interlocutores que teve voo e hotel pagos pelo Careca do INSS em viagem a Portugal
02/03/2026 11:26 223 visualizações
André Mendonça é o único que pode pedir sigilos de firma de Toffoli
02/03/2026 09:42 221 visualizações
Geladeira em miniatura viraliza e revela nova moda entre adultos
03/03/2026 18:39 198 visualizações
Inmet coloca 63 cidades em alerta vermelho de chuvas; há avisos para todo o RN
03/03/2026 07:56 194 visualizações
STF já admite em conversas reservadas que haverá impeachment em 2027
02/03/2026 13:55 176 visualizações