Esporte 19/08/2024 15:18
Saiba como ajudar o esporte brasileiro e deduzir no Imposto de Renda; em 2023, somente 3 mil pessoas contribuíram
A lei do incentivo ao esporte permite que os contribuintes façam doações a projetos desportivos aprovados pelo governo e abatam esses valores — dentro de um limite. No IR de 2024, somente 3 mil contribuintes abateram valores de deduções ao esporte brasileiro.

As Olimpíadas de Paris terminaram com o Brasil figurando na 20ª posição no quadro de medalhas, abaixo das duas últimas competições — quando tentou se aproximar do grupo dos dez primeiros.
Os contribuintes do Imposto de Renda, que fazem a declaração anual de ajuste pelo formato “completo”, têm a oportunidade, todos os anos, de ajudar o esporte amador do país.
A lei do incentivo ao esporte permite que os contribuintes façam doações a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo governo e abatam esses valores — dentro do limite de 7% do imposto devido.
As doações feitas até o fim de 2024, por exemplo, poderão ser abatidas na declaração do Imposto de Renda de 2025, explicou a Receita Federal.
“Para saber o valor que você pode destinar, você tem de conhecer o seu imposto devido, pois é 7% do imposto devido [no ano em questão]. Você pode fazer o cálculo mensalmente, usando a aplicação ‘simulação de alíquota efetiva’, disponível na página da Receita Federal, ou fazer uma estimativa anual considerando o imposto devido na sua declaração do ano anterior”, explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
De acordo com as regras, podem ser feitas doações ao desporto educacional (para o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer);
ao desporto de participação (sem regras oficiais, como os jogos infantis).; e ao desporto de rendimento, ou seja, aquelas praticadas de regras nacionais e internacionais, como as olimpíadas.
Entre os projetos elegíveis a dedução no Imposto de Renda, há esportes olímpicos, como ginástica, futebol, voleibol e basquete, mas as doações (dedutíveis) também podem ser feitas para modalidades que não estão na competição, tais como capoeira, jiu-jítsu e futsal, entre outros.
De acordo com a Receita Federal, existem, porém, há um limite para a dedução no Imposto de Renda dessas doações ao esporte amador.
Todos contribuintes que não estão isentos pagam Imposto de Renda. Para as doações ao esporte, as pessoas podem destinar o valor de até 7% do chamado “imposto devido” – base de cálculo do IR após a incidência das alíquotas progressivas.
Se o contribuinte pagou a mais, na fonte, do que o imposto devido no ano em questão, ele terá, na declaração do IR do ano seguinte, direito à restituição (imposto a restituir). Se pagou a menos, terá de fazer um pagamento adicional (imposto a pagar).
Os valores só podem ser abatidos por quem faz a declaração completa do IR, ou seja, não é permitido abatimento por quem utiliza a declaração simplificada.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte deve manter um recibo da doação efetuada caso precise comprovar posteriormente.
“Normalmente, essas instituições informam os valores recebidos para a Receita Federal. Então, na declaração pré-preenchida do ano seguinte, os valores e todas as informações já estarão carregados automaticamente Participe, seja além de um torcedor, seja um apoiador do esporte”, afirmou o supervisor do IR, José Carlos Fonseca.
Deu em G1
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