Judiciário 05/07/2025 11:09
Jurista chama decisão de Moraes sobre IOF de “aberração jurídica”
O jurista André Marsiglia manifestou forte crítica à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os decretos do governo federal e do Congresso Nacional relacionados ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Para Marsiglia, a medida é uma verdadeira “aberração jurídica“.
“A decisão de Moraes suspendendo atos da Câmara e do Executivo sobre o IOF é totalmente inconstitucional. Uma aberração jurídica. Se Moraes reconhece o desvio de finalidade no decreto do Executivo, por intenção arrecadatória, deveria ter parado o exame neste ponto“, escreveu o jurista.
Segundo Marsiglia, ao entender que o decreto do Executivo era inconstitucional, Moraes não deveria ter analisado o decreto do Congresso que o derrubou. O jurista defende que o ato posterior do Legislativo perde relevância diante da inconstitucionalidade do ato inicial do Executivo.
“Se o ato anterior do Executivo é inconstitucional, não importa se é ou não constitucional o ato posterior do Legislativo. Se um ato prévio é irregular, perde relevância a regularidade do destino dado a ele“, continuou Marsiglia.
O jurista também questionou a convocação de uma audiência de conciliação entre os Poderes, agendada por Moraes para o dia 15 de julho. Para Marsiglia, tal papel não cabe ao STF.
“O STF julga teses, não concilia partes subjetivas, nem é poder moderador“, concluiu.
A decisão de Moraes determinou que o Executivo e o Legislativo expliquem, em cinco dias, as razões de suas ações sobre o IOF: o governo ao aumentar as alíquotas via decreto e o Congresso ao anulá-lo por meio de projeto legislativo.
O caso foi redistribuído para Moraes após um pedido do ministro Gilmar Mendes, que havia recebido inicialmente o processo por sorteio. Gilmar encaminhou despacho ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, solicitando a remessa da ação a Moraes, com o intuito de evitar decisões contraditórias sobre o mesmo tema.
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