Universidade 10/11/2024 06:11

ADURN-Sindicato convoca docentes para execução de ação de Licença-prêmio; 245 professores(as) têm valores a receber

A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica do ADURN-Sindicato e julgada procedente, estando neste momento em fase de execução coletiva.

Os professores e professoras aposentadas que ingressaram no serviço público até outubro de 1996 e se aposentaram a partir de 21 de setembro de 2013, podem ter direito a receberem em dinheiro a Licença-prêmio não usufruída ou não computada em dobro para a aposentadoria.

A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica do ADURN-Sindicato e julgada procedente, estando neste momento em fase de execução coletiva.

Atualmente, 245 docentes sindicalizados(as) tem direito a receber valores nesta ação, porém, para serem incluído(a)s na execução, é necessário que compareçam à sede do ADURN-Sindicato portando os seguintes documentos:

RG, CPF, comprovante de residência, última ficha financeira quando o(a) Professor(a) estava na ativa, processo administrativo de concessão do abono de permanência (quando o servidor tenha gozado este benefício), processo administrativo de concessão da aposentadoria, documento informando a data de homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Para saber se você se enquadra no processo, entre em contato com o ADURN-Sindicato, através do telefone: (84) 3211-9236, ou pelo Whatsapp: (84) 9119-6461.

A assessoria jurídica ressalta que, nos casos em que as licenças tenham sido usadas ou gozadas parcialmente, também é possível buscar a conversão do tempo restante em indenização pecuniária.

Por exemplo: um(a) servidor(a) que possuía direito a um período de licença prêmio (correspondente a três meses), mas se aposentou sem a utilização destas para nenhum fim, poderá receber indenização correspondente a três meses de sua última remuneração quando estava ativo(a), acrescida ainda de juros e atualização.

Deu no Portal da ADURN

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista