Violência 23/02/2024 14:55
Daniel Alves pode trocar parte da pena na Espanha por expulsão para o Brasil, diz advogado do caso ‘La Manada’
Depois de uma decisão de segunda instância, os estrangeiros condenados a penas entre 1 ano e 5 anos na Espanha podem pedir para trocar o cumprimento por uma expulsão do território para o seu país de origem.
Por ser brasileiro na Espanha, Daniel Alves poderá se aproveitar de uma regra para estrangeiros que vivem lá e que são condenados por crimes: eles podem trocar uma parte da pena por uma expulsão do país, afirma o advogado Agustín Martínez Becerra.
Becerra foi o advogado que defendeu cinco homens que condenados por estuprar uma mulher em 2016 em um caso que ficou conhecido como La Manada.
Em 2018, a Justiça os condencou a 9 anos de prisão por abuso sexual e não por estupro, porque o Código Penal espanhol caracterizava estupros apenas em atos com intimidação ou violência.
Posteriormente, o Tribunal Supremo os condenou a 15 anos.
Esse caso motivou o país a mudar a lei: todos os atos sexuais não consensuais passaram a ser considerados violência, mas, ao mesmo tempo, as penas para alguns crimes sexuais ficaram mais brandas
O advogado diz que Daniel Alves só poderá pedir a expulsão depois de uma decisão de segunda instância da Justiça. Alves foi sentenciado na quinta-feira (22) a a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro.
A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.
Essa decisão ainda é de primeira instância, que Becerra chama de “provisória”. Daniel Alves só poderá pedir para trocar parte do cumprimento da pena pela expulsão após uma decisão de segunda instância.
“Na Espanha, uma pessoa estrangeira condenada a menos de 5 anos, pode pedir para ser expulsa imediatamente. Ele (Daniel Alves) tem duas nacionalidades, e pode alegar que é brasileiro“, afirmou ao g1.
De acordó com o site do escritório Ruiz León, a regra geral do código penal é que as penas de prisão de mais de um ano e menos de cinco anos podem ser substituídas por expulsão do território.
Caso o condenado já tenha cumprido uma parte da pena –como é o caso de Daniel Alves—, esse tempo não poderá passar de dois terços da sentença para que possa haver a troca do resto da pena pela expulsão.
O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves pode obter o direito de sair da prisão em abril de 2025, quando tiver ultrapassado metade da pena a que foi condenado.
Pela lei espanhola, condenados a menos de cinco anos podem pedir a progressão para o regime de “semiliberdade”, no qual saem da prisão pela manhã e retornam à noite. A ideia é permitir a reincorporação dos detentos à sociedade.
Durante o dia, podem trabalhar ou ficar com a família, por exemplo.
O tempo de pena começa a contar a partir da prisão do jogador, em janeiro de 2023.
A condenação de Daniel Alves está longe dos 9 anos de prisão solicitados pela Promotoria espanhola e ainda mais distante dos 12 anos pedidos pela vítima.
Segundo a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros (R$ 801,2 mil) para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora'”.
Com isso, a pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante. O pagamento foi feito pela família de Neymar, segundo o jornal O Globo.
A condenação foi dada pela juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona. Daniel Alves chegou ao local por volta das 10h (6h no horário de Brasília) e todas as partes envolvidas no processo contra o jogador estavam presentes: a promotora, Elisabet Jiménez; a promotora e advogada da denunciante, Ester García; e a defesa e advogada de Daniel, Inés Guardiola.
A advogada do ex-jogador disse acreditar na inocência do acusado e que vai recorrer da decisão.
Veja abaixo os principais pontos da sentença de Daniel Alves:
A resolução explica que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por parte da vítima em manter relações sexuais”.
Além disso, especifica que “no presente caso, encontramo-nos ainda com lesões na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade, com a subsequente penetração sexual que não é negada pelo acusado”.
Entre outros pontos, a sentença afirma que:
Deu em G1
Descrição Jornalista
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