Crédito 20/04/2023 09:15
Revisão do FGTS será julgada pelo STF nesta quinta-feira; entenda
Ação pede a mudança do índice utilizado para correção do dinheiro depositado nas contas do fundo, que fica abaixo da inflação
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quinta-feira (20) a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que poderá mudar a correção dos valores e beneficiar os trabalhadores com carteira assinada.
A ação, aberta pelo partido Solidariedade em 2014, questiona a correção do dinheiro depositado nas contas do fundo. O FGTS, atualmente, é corrigido em 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próximo de zero. Desde 1999, apenas em 2017 a inflação não superou essa taxa, ficando em 2,95%.
Como a taxa é menor que a inflação, a ação pede a substituição pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), além da correção dos saldos desde 1999. O argumento é que a perda em relação à inflação teria sido de 48,3% até 2013.
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador estima que a perda total do FGTS chegue a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, prejudicando mais de 60 milhões de trabalhadores. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do FGTS entre ativas e inativas.
A AGU (Advocacia-Geral da União), em manifestação ao STF, apresentou uma estimativa de impacto aos cofres públicos de R$ 661 bilhões. O órgão afirma que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, pode deixar de operar caso a ação seja aceita pelo Supremo.
Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso. Em 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia determinado unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.
Mais de 200 mil ações judiciais continuam suspensas, aguardando uma definição do Supremo.
Expectativa
Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.
“A chance de êxito é considerável, uma vez que o mesmo STF já declarou a TR inconstitucional, substituindo-a pelo IPCA, em dois outros julgamentos importantes: no caso de débitos trabalhistas e no caso de condenações contra a Fazenda Pública”, avalia Victor Gadelha, especialista em direito tributário.
“É sem dúvida o julgamento mais importante dos últimos anos para os trabalhadores, tendo em vista a imensa quantidade de pessoas que poderão ser impactadas se entrarem com a ação”, acrescenta o advogado, fundador da Easy Legal.
Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas. A Corte entendeu que a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária.
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