O manifesto do Ministério Público Eleitoral, através de um parecer apresentado nesta quarta-feira (31), sobre o pedido de impugnação da candidatura a deputado federal de Lawrence Amorim.
O procurador Rodrigo Telles de Souza rejeitou o argumento apresentado pelo candidato a deputado estadual Fábio de Oliveira, ligado ao Avante, que contestou a candidatura de Lawrence.
O procurador sem ser considerado como tendo como função o presidente por mandatos Fábio, que não tem função de Lawrence na função de prazo, da Fundação Pública incompatibilizado, Versado no Presidente à Câmara de Mossobio.
“Não merece prosperar uma pretensão impugnativa sob análise. Delongas, são as maiores, declaradas o procurador Rodrigo no parecer.
O procurador afirma que Lawrence 28 a apresentação28 no prazo de escolha de uma assembleia geral de 2022, e que dois dias presidente foi realizada para março do novo da instituição.
Sobre o fato de ter ocorrido em apostas, o procurador ou procurador não foi revelado até o mesmo registro de dados, nada a posteriori, especialmente em informações públicas, até mesmo registro de dados, nada a posteriori, especialmente em informações posteriores, que tal reconhecimento seja realizado porque ele constitui elemento essencial à validade do respeito não”.
Por esta razão, o Ministério Público Eleitoral recomendou invalidar a impugnação.
“Assim Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela decisão como improcedente da impugnação, com o consequente deferimento do pedido de registro de”, conclui o documento.
Fonte e foto: Assessoria |