25/03/2019 09:05

Assembleia esclarece questão de férias e décimo terceiro para deputados

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) se posicionou nesta segunda-feira, 25, sobre a promulgação de uma lei que garante décimo terceiro salário e 1/3 de férias aos deputados da Casa.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) se posicionou nesta segunda-feira, 25, sobre a promulgação de uma lei que garante décimo terceiro salário e 1/3 de férias aos deputados da Casa.

Em nota, o Procurador Geral da ALRN, Sérgio Freire, defende e aponta a constitucionalidade do projeto. “A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz um dos pontos do texto.

Confira a nota na íntegra:

“Nota Assembleia do RN
25.03.2019

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte torna pública a verdade sobre a percepção dos direitos dos deputados referentes ao décimo terceiro salário e 1/3 de férias:

1 – Como todos os servidores públicos, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores correspondentes ao décimo terceiro salário

2 – A Presidência da Assembleia Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério Público de Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou a decisão judicial definitiva

3 – Entendendo que os agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal Federal consagrou, em regime de repercussão geral, a isonomia entre todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal

4 – O pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional

5 – A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

6 – Os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa, sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro Estadual

7 – Sendo essa a verdade sobre os fatos, a Assembleia Legislativa do RN, norteada pelos princípios da Transparência, entende ter esclarecido à população os fundamentos jurídicos que nortearam as medidas administrativas adotadas quanto a esse tema

Dr. Sérgio Freire
Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte 
Palácio José Augusto”

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista