Câmara Federal 23/08/2018 11:54

O critério do PP para distribuir o fundo partidário foi a fidelidade

Além de privilegiar as campanhas de deputados com mandato ou que o tenham exercido mandato nos últimos 30 meses, o PP decidiu prever como critério na distribuição dos recursos a fidelidade partidária. A legenda tem direito a R$ 131 milhões do FEFC.

Além de privilegiar as campanhas de deputados com mandato ou que o tenham exercido mandato nos últimos 30 meses, o PP decidiu prever como critério na distribuição dos recursos a fidelidade partidária.
A legenda tem direito a R$ 131 milhões do FEFC.
Em princípio, cada um dos 50 deputados do PP poderá receber R$ 2 milhões – quase o limite de gastos autorizado pela lei eleitoral para candidatos a deputado federal (R$ 2,5 milhões).
Mas, ao avaliar a fidelidade, o partido reduz, entre 5% e 50%, o volume de recursos disponíveis a candidatos à reeleição que desobedeceram às orientações em votações importantes no Plenário da Câmara.
Caso o deputado candidato tenha desobedecido a orientação do partido na votação do projeto que criou o próprio fundo público de campanha – Projeto de Lei 8703/17 –, ele receberá apenas metade do valor inicialmente previsto (R$ 1 milhão).
Já se tiver votado pelo prosseguimento das duas denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer, em 2016, o candidato perderá 20% (R$ 400 mil) – 10% em cada votação.
Na primeira denúncia, sete deputados do PP desobedeceram à orientação partidária; na segunda, foram seis.
Deu na Agência Câmara de Notícias

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista