Sem categoria 14/03/2014 05:01

TCE acha que tem irregularidades na folha do TJ

Deu no Portalnoar
Por Leonardo Dantas
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE) encaminhou uma representação com pedido cautelar contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) solicitando medidas administrativas para o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro do órgão.
A representação questiona o TJRN sobre despesas com o pagamento de pessoa, no segundo e terceiro quadrimestre de 2013. Uma requisição da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas já havia sido enviada em 10 de outubro de 2013, colocando em dúvida informações do segundo quadrimestre.
A representação é assinada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Silva Costa Ramos, que por fim “requer-se que o TCE-RN oficie ao Conselho Nacional de Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, à Procuradoria Geral da República, à Secretaria do Planejamento do Rio Grande do Norte e à Secretaria do Tesouro Nacional para que, cientes dos fatos, exerçam suas atribuições institucionais cabíveis”.
Com a publicação do Demonstrativo das Despesas Pessoal do TJ, em 11 de fevereiro de 2014, o MPjTCE encontrou novos pontos de dúvida, motivando o envio da representação ao conselheiro relator dos processos do TJRN, conselheiro Renato Costa Dias.
“Com efeito, referido documento trouxe o valor de R$ 594.945.187,21 (quinhentos e noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e um centavos) a título de despesa bruta com pessoal, ao passo que elencou como ´despesas não computadas (art. 19, § 1º da LRF)´aquelas decorrentes de decisão judicial, a elevadíssima monta de R$ 121.999.505,14 (cento e vinte e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinco reais e quatorze centavos), soma esta representativa de 20,50% da despesa bruta total com pessoal”, consta no pedido do MPjTCE.
Além de notificar o presidente do TJ, desembargador Aderson Silvino, o secretário de Orçamento e Finanças e o Coordenador de Controle Interno, o MPjTCE requer que a Corte insira todas as quantias pagas a servidores referentes a remunerações e “seja ordenado que o TJRN não aumente despesas com pessoal, enquanto o mérito dos pedidos desta representação não forem julgados, em face das vedações contidas no art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja aplicação se requer imediatamente”.

Ricardo Rosado de Holanda


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