Sem categoria 17/01/2014 14:04

Justiça do Trabalho condena Faculdade Estácio de Sá

JUIZ LUÍZA EUGENIA ARRAES (14)A juíza do trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luíza Eugênia Ferreira Arraes, concedeu liminar determinando que o grupo educacional Estácio de Sá regularize o pagamento das verbas rescisórias dos contratos de trabalho dos empregados, bem como assegure o pagamento do mesmo valor salarial aos empregados com idêntica função e trabalho de igual valor.
Na decisão, a Estácio tem que efetuar, também, o depósito mensal, nas contas vinculadas dos trabalhadores, das parcelas do FGTS, e regularizar o débito identificado.
O grupo ainda deve adotar um quadro de horário de trabalho, conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e realizar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados.
Por fim, a Estácio terá que regularizar a situação dos trabalhadores que se encontram em situação irregular de licença não remunerada, sem formalização, procedendo à rescisão dos seus contratos de trabalho ou convocando-os para retornar às atividades laborais.
A ação foi motivada por denúncia e comprovação do descumprimento de direitos trabalhistas, por parte da Sociedade Natalense de Educação e Cultura Ltda (ANEC), controlada pela Estácio Participações S/A, empresas integrantes do grupo econômico Estácio de Sá.
Fonte e foto: Assessoira

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista