Sem categoria 09/10/2013 09:02

Perturbou a vizinha e foi condenado

Por fatorrrh_6w8z3t

A juíza Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, condenou um homem nas sanções do art. 42 da Lei das Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, para quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios.
O homem obteve uma condenação de 25 dias de prisão.
Ele também deve pagar à vítima a quantia de R$ 500,00, para reparação dos danos causados a ofendida em face da contravenção.
De acordo com a denúncia, o acusado, no dia 23 de julho de 2011, por volta das 22h, perturbou o sossego da vítima F.C.G.S., ao momento em que aumentou o volume de sua TV e DVD, além do permitido, chegando, ainda, a gritar, em seus intervalos, palavrões contra a pessoa da vítima.
Não constou da denúncia proposta de suspensão condicional do processo.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não pairam dúvidas de que o fato criminoso efetivamente ocorreu conforme narrado na denúncia.
Isto porque todos os depoimentos colhidos em audiência foram uníssonos e coerentes com o fato descrito na denúncia, pois todos relataram que há dois anos o acusado vem perturbando o sossego da vizinhança, especialmente senhora descrita como vítima na ação penal.
Deu no Portal do TJ/RN

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista