Sem categoria 26/07/2013 11:44
A indústria e todo o setor produtivo brasileiro lamentam o veto ao Projeto de Lei Complementar 200/2012 que prevê o fim do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A extinção desta contribuição extra, paga pelas empresas em casos de demissão sem justa causa, era uma antiga reivindicação das empresas, que em 2001 haviam concordado com a criação de um tributo provisório para evitar a falência do FGTS.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), como as empresas fizeram sua parte no acordo, o adicional não tem mais por que existir.
A CNI estima que a manutenção do tributo continuará a representar um ônus mensal de R$ 270 milhões para as empresas de todos os portes e de todos os setores. Este é o valor médio que as empresas vinham desembolsando com o adicional de 10% do FGTS, desde julho de 2012, quando deveria ter sido extinto, segundo orientação da Caixa Econômica Federal, gestora dos recursos.
A CNI ressalta que o fim desta contribuição em nada afeta os direitos e garantias do trabalhador.
O PLP 200/2012 não elimina ou altera a multa recisória de 40% sobre o saldo do FGTS, também pago em caso de demissão sem justa causa, e que vai para o bolso do empregado dispensado.
O adicional de 10% do FGTS, por sua vez, é destinado ao caixa do governo federal e representa um ônus pesado e descabido para as empresas brasileiras.
Em 2001, a contribuição extra foi instituída, fruto de um grande acordo entre governo, empresários e trabalhadores com única e exclusiva finalidade de cobrir um rombo de R$ 42 bilhões no FGTS, devido a 38 milhões de correntistas lesados nos planos Verão (1989) e Collor I (1990).
Na opinião da CNI, não há base legal para se manter a cobrança do adicional, uma vez que ele foi criado em caráter provisório e cumpriu o objetivo original para o qual havia sido criado.
Levantamento feito pela CNI no balanço do FGTS mostra que, de julho de 2012 a abril de 2013, mais de R$ 2,7 bilhões foram desembolsados de forma indevida pelo setor privado. Com a extinção do tributo, os recursos que deixarão de ser gastos com a contribuição poderão ser direcionados para investimentos na ampliação da capacidade produtiva, na qualificação profissional e em inovação.
Deu no Portal da CNI