Sem categoria 16/04/2013 14:33

Decisão judicial salva parte do rebanho do RN

Por fatorrrh_6w8z3t

Deu no Portal no Ar
Um agricultor da cidade de Bom Jesus (distante 50 quilômetros de Natal) conseguiu na Justiça Federal do Rio Grande do Norte a autorização para transferir 800 cabeças de gado do Estado potiguar para Tocantins. A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal.
No processo, o agricultor relatou o drama da seca enfrentada no Estado, o risco de perder todo rebanho e observou que a norma do Ministério da Agricultura define que os animais só poderiam ser transferidos após um período de 30 dias de análise sobre a contaminação da febre aftosa no local de origem. Tempo, segundo o agricultor, que pode representar a perda de todo gado devido a seca.
“O cotejo entre as restrições oficiais e a tragédia que se desenvolve no campo nordestino exige uma providência de mediação por parte do Judiciário”, escreveu o Juiz Federal ao proferir a tutela antecipada.
Na decisão, o magistrado, que é doutor em Direito Penal Ambiental, ponderou que, à primeira leitura, não há qualquer ilegalidade na norma do Ministério da Agricultura, definindo a “quarentena” para os animais serem transferidos.
Mas o Juiz Federal chamou atenção: “o quadro dantesco que rodeia a situação lamentada pelo ajuizante, não permite que o Judiciário se quede omisso em buscar uma solução emergencial para a situação tópica lamentada”.
O Juiz Federal Ivan Lira, que inclusive já teve um trabalho jurídico com o tema “A Proteção Jurídica da Caatinga” publicado, evocou o princípio da razoabilidade na análise do fato que se põe em situação de excepcionalidade.
Na decisão, o magistrado apresentou o questionamento sobre o que seria mais razoável: cumprir estritamente a norma do Ministério da Agricultura ou fazer uma modulação do regramento para permitir o transporte de bois minimizando os riscos de dizimado pela seca.
Observação do Fator RRH:
Enviar os parabéns para o Juiz Ivan Lira de Carvalho pela decisão e sensibilidade diante da crise.
O que estamos vendo nesta seca não pode esperar, nem mesmo pelos limites e prazos da lei.
É preciso que todos, cada um na sua alçada, ajam imediatamente.

Ricardo Rosado de Holanda


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