FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
PMN – 01 ano – 0502 a 0503

05/11/2018 11:59

Xingar administrador de condomínio pelo WhatsApp gera indenização

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou condenação de dois moradores ao pagamento de danos morais em virtude do envio de mensagens acusatórias em grupo de WhatsApp do condomínio.

Xingar administrador de condomínio pelo WhatsApp gera indenização

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou condenação de dois moradores ao pagamento de danos morais em virtude do envio de mensagens acusatórias em grupo de WhatsApp do condomínio.

Para o colegiado, as acusações e ofensas ganharam ampla repercussão e causaram constrangimento e desavença dentro do condomínio.

Dois moradores do condomínio acusaram três integrantes da diretoria da associação que administra o loteamento de superfaturamento em obras.

Diante das acusações, os ofendidos ajuizaram ação contra os moradores e, em 1ª instância, conseguiram danos morais fixados em R$ 30 mil. Os moradores apelaram da sentença.

No TJ/SP, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, relator, reconheceu as ofensas dos moradores por meio de comentários em grupo no WhatsApp.

O relator verificou que as acusações e ofensas causaram repercussão na esfera íntima dos integrantes, “ademais por se tratar de veículo de grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes do autor”.

“Os réus, ao extrapolarem o seu direito à livre manifestação, desbordando os limites legais e passando à ilicitude, causou danos à honra dos autores que, por conseguinte, devem ser reparados.”

O colegiado manteve a condenação por danos morais, mas readequou o valor para R$ 15 mil, devendo cada um dos ofendidos receber R$ 5 mil.

Deu em Migalhas

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista