Dinheiro 06/11/2022 09:33
Veja quem tem direito a receber o 13º salário em novembro e como ele deve ser pago
Primeira parcela tem de ser paga até dia 30, e a segunda, antes do Natal; beneficiário do auxílio-doença é pago pelo INSS
A expectativa de shoppings e donos de lojas de rua sobre o aumento nas vendas a partir deste mês não se deve apenas a grandes eventos, como a Copa do Mundo e a Black Friday, ou está relacionada com a proximidade do Natal.
Nesta época do ano, o comércio está de olho no dinheiro a mais, que entra em circulação com o fim do prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, em 30 de novembro.
O salário extra, também conhecido como abono natalino, é um direito assegurado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e que também está previsto no artigo 7º da Constituição Federal.
Segundo a legislação, a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o abono, que também é pago quando se encerra o contrato de trabalho.
“Todo empregado contratado pelo regime da CLT tem direito ao 13º salário, independentemente de ser trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso”, ensina o advogado e professor Andrio Portuguez Fonseca, da Fonseca e Lorenço Advogados Associados.
“Aposentados e pensionistas do INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social], e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o salário”, completa.
Entram nessa lista, ainda, os demais segurados do INSS assistidos por benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Segundo o advogado, não têm direito ao pagamento os prestadores de serviços na modalidade PJ (Pessoa Jurídica), “pela ausência de previsão legal”.
É o caso, por exemplo de quem é MEI (Microempreendedor Individual).
Também não recebem esse abono os cidadãos contemplados com o BPC (Benefício de Prestação Continuada), auxílio que não se caracteriza como um benefício previdenciário, mas como benefício assistencial. Só têm direito ao 13º salário as pessoas que contribuíram com a Previdência ao longo da vida.
A base de cálculo do abono é o salário bruto de dezembro do ano em curso, e o valor a ser recebido é proporcional aos meses trabalhados, em frações de 1/12 (um doze avos).
“Para cada fração de 15 a 30 dias, o empregado tem direito a 1/12, a título de 13º salário”, afirma Fonseca, que exemplifica: “se meu salário é de R$ 2.000, e eu trabalhei um período de 46 dias no ano, tenho direito a 2/12, que corresponde a R$ 2.000 dividido por 12, depois multiplicado por 2, que resulta em R$ 333,33.”
Esse é o cálculo do valor integral, que pode ser pago em uma ou duas parcelas.
“As empresas são obrigadas por lei a pagar a primeira parcela do 13º salário entre fevereiro e novembro do ano corrente, mas cada uma pode escolher como fazer isso: pode pagar apenas alguns funcionários num mês, e outro grupo depois, desde que a primeira parcela seja creditada até o fim de novembro”, diz o advogado e professor.
Por ser um pagamento de natureza salarial, do 13º devem ser descontados o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte).
“É importante lembrar que sobre a gratificação natalina, ha também a incidência de FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], ou seja, 8% desse valor é depositado na conta vinculada do fundo”, diz Fonseca.
O FGTS não incide apenas sobre o abono de quem está na ativa. Para os segurados do INSS, o desconto segue a Tabela Progressiva do Imposto de Renda da Receita Federal, vigente desde 2015. Isso significa que quem ganha acima de determinado teto pode ter descontos maiores.
No grupo dos aposentados que têm 64 anos ou menos, são passíveis de incidência de IR os benefícios acima de R$ 1.903,98 mensais. Dentre os aposentados com 65 anos ou mais, terão o tributo descontado do 13º salário os segurados com ganhos superiores a R$ 3.751,06 por mês.
Deu em R7
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