Governo do Estado 23/06/2021 07:00
Veja o que está permitido e o que está proibido nos festejos de São João
Novas regras serão mais flexíveis de forma gradativa para eventos corporativos. Toque de recolher será reduzido para o período entre 23h e 05h

Na semana do São João, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte reforça a proibição de festas populares, bem como a realização de fogueiras, como forma de controle do coronavírus e prevenção às doenças respiratórias e acidentes que possam aumentar a demanda nas unidades de saúde.
O novo decreto, que estabelece as medidas sanitárias de combate à pandemia, será publicado na edição desta quarta-feira (23), no Diário Oficial, visto que o atual é válido até amanhã.
O documento, que modifica o decreto n.º 30.562/2021, prorroga a vigência das medidas restritivas até o dia 07 de julho. “Faço um apelo para que tenham muito cuidado com o calendário junino.
A festa de São João faz parte de nossa história e quero fazer um alerta para que não venhamos a passar pelo que passamos este ano, após o carnaval e o veraneio”, disse a governadora Fátima Bezerra.
Na noite desta terça-feira (22), a chefe do Executivo estadual presidiu a reunião realizada, de forma virtual, com prefeitos de diversas cidades do estado, entre os quais o presidente da Federação dos Municípios do RN (Femurn), prefeito Babá Pereira (São Tomé), e o presidente da Associação dos Municípios do Oeste Potiguar (Amop), Rivelino Câmara.
Apesar da ênfase quanto à proibição de eventos de massa e de fogueiras, o Governo do RN adota a flexibilização gradual de algumas atividades da economia, graças aos indicadores epidemiológicos registrados no Rio Grande do Norte, e divulgados esta semana pela Secretaria de Estado da Saúde Pública.
“Melhoramos o quadro da pandemia no estado porque estamos acelerando o processo de imunização. Realizamos Dias D e mutirões para as grávidas e puérperas, os agentes da segurança, e vamos avançar na imunização dos trabalhadores da Educação. A vacina é o caminho mais seguro para avançarmos no combate à pandemia”, disse a governadora.
Após a exposição dos dados epidemiológicos, a subsecretária Lyane Ramalho declarou que mesmo com queda na incidência de novos casos e diminuição na taxa de internações na maioria das regiões do estado, os cuidados com a vigilância sanitária devem continuar.
“Há 20 dias, a taxa de ocupação de leitos críticos era de praticamente 100%, hoje podemos dizer que estamos em uma situação de conforto em termos de leitos. A fila praticamente zerou”, disse. No entanto, ela chamou a atenção para a 8ª Região, do Vale do Açu, em que os indicadores negativos estão um pouco acima da média.
Está prevista, no novo decreto, a redução do horário do toque de recolher, que passa a ser das 23h às 05h, todos os dias da semana; e o calendário de retomada de setores econômicos, que será efetivado em cinco fases, considerando a classificação do indicador composto de cada município e mediante prévia autorização.
A flexibilização das novas regras fica condicionada, portanto, ao comportamento epidemiológico verificado nas regiões e nos municípios.
“O decreto não libera festa. Não podemos sofrer um revés como foi o do carnaval”, enfatizou Raimundo Alves.
A governadora e equipe de governo destacaram o papel importante dos gestores municipais para a diminuição de casos de covid-19 no estado, bem como a retração da ocupação dos leitos. Especialmente no Alto Oeste e no Vale do Açu, regiões que tiveram decretos mais rígidos devido aos altos índices da pandemia registrados há algumas semanas.
“Estaremos mobilizando as forças de segurança para continuarmos auxiliando as prefeituras no cumprimento das medidas de controle do coronavírus”, reforçou Fernando Mineiro, secretário de Gestão de Metas e Projetos, e coordenador do Pacto pela Vida. Estavam presentes à reunião o secretário-adjunto da Segurança Pública e Defesa Social, delegado Osmir Monte, e o comandante do policiamento do interior, coronel PM Castelo Branco.
EVENTOS CORPORATIVOS
I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;
II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
EVENTOS SOCIAIS
A primeira fase dos eventos sociais só começa em 24 de julho – também limitado a 20% e 150 pessoas.
Fonte: Assessoria

Descrição Jornalista
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