Consumidor 10/02/2021 10:03
Um ano depois: Casal que teve atendimento negado em bar de Cotovelo será indenizado
O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial da comarca de Parnamirim, condenou o Cotovelo Bar Ltda (Falésias Restaurante) ao pagamento individual de R$ 3 mil por danos morais a um casal que teve seu atendimento negado pelo estabelecimento, em situação que julgou ter causado indignação e transtorno aos autores.

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial da comarca de Parnamirim, condenou o Cotovelo Bar Ltda (Falésias Restaurante) ao pagamento individual de R$ 3 mil por danos morais a um casal que teve seu atendimento negado pelo estabelecimento, em situação que julgou ter causado indignação e transtorno aos autores.
O caso
Os autores sustentaram que foram ao estabelecimento no dia 9 de fevereiro de 2020, acompanhados dos filhos menores, e que após se instalarem em barracas de praia ofertadas pelo estabelecimento, formularam pedidos de consumação, que vieram a ser cancelados pelo restaurante, de forma unilateral, sob o argumento de que havia cláusula proibitiva de consumo de produtos externos.
Os clientes defenderam que embora tenham sido abordados por ambulantes de praia, não houve aquisição de produtos externos e, ainda que tivessem sido adquiridos, seria abusiva a conduta do restaurante em negar-lhe o atendimento sob tal pretexto.
Já a empresa, em sua contestação, alegou que os clientes se instalaram nas mesas disponibilizadas e passaram a consumir unicamente produtos externos. Disse que os clientes foram comunicados da cobrança de R$ 50,00 pelo consumo externo, o que ensejou discussão entre as partes, bem como a formulação de pedido de produtos da casa, o qual fora posteriormente cancelado em razão da animosidade já configurada.
Decisão
Ao analisar o caso, o magistrado afirma que os áudios anexados ao processo demonstram com clareza a conduta da empresa ré em interromper, de forma unilateral e sem justificativa idônea, a prestação do serviço em curso, “causando inegável violação ao art. 39, II, do Código de Defesa do Consumidor que veda ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar atendimento às demandas dos consumidores”.
O juiz Flávio Pires de Amorim considerou ainda que embora a cláusula fixadora da cobrança por consumo externo apresente duvidosa legalidade, o próprio estabelecimento deixou de executá-la, optando por adotar conduta ainda mais gravosa, ao negar a continuidade da execução do serviço, “criando situação vexatória e humilhante em desfavor da honra dos demandantes”.
Sobre a ocorrência de dano moral, o julgador observou que o fato teve repercussão no estado emocional da autora, gerando grande transtorno, “visto que a ré não demonstrou que agiu com as cautelas necessárias para evitar que os autores fossem expulsos de maneira constrangedora do local, gerando, por consequência, intranquilidade aos autores que foram humilhados publicamente na praia a vista dos outros frequentadores”, destaca.
Deu no Portal do TJ/RN

Descrição Jornalista
Três praias do litoral do RN ficam impróprias para banho
01/02/2026 07:28 201 visualizações
Após cinco anos e bilhões investidos, Meta demite milhares de funcionários do metaverso
01/02/2026 05:09 197 visualizações
Ministério da Saúde emite alerta para o vírus Nipah no Brasil
02/02/2026 04:40 172 visualizações
Como identificar pessoas interesseiras, segundo a psicologia
01/02/2026 10:39 167 visualizações
03/02/2026 15:54 167 visualizações
Boris Casoy acerta com o SBT e volta à TV após quatro anos
06/02/2026 07:30 166 visualizações
STJ alerta para golpe do oficial de justiça no WhatsApp; veja como funciona
01/02/2026 09:06 161 visualizações
Empresários chineses visitam terreno que poderá abrigar fábrica de equipamentos agrícolas em Mossoró
01/02/2026 04:56 156 visualizações
Fachin: Dúvidas sobre conflitos de interesses devem ser tratadas sempre com transparência
02/02/2026 16:06 154 visualizações